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0037806-23.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X SERGUS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA(SP085290 - MARILENE SA RODRIGUES DA SILVA) 1. Ciência às partes da redistribuição do feito.2. Inclua o SEDI no polo passivo ARNALDO CHRISTIANO (CPF 030.883.088-15) e CARLOS EGBERTO SILVA DE ARRUDA PINTO (CPF 002.329.718-20), como consta da petição inicial.3. Ante a informação de que o débito objeto da CDA n. 30 982 654-3 já foi satisfeito (f. 11), EXTINGO O PROCESSO, C
Ciência da redistribuição a esta 1ª Vara Federal de Barueri/SP.Ante a informação de que o débito já foi satisfeito, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, inciso I, c/c artigo 795, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.Sem condenação em custas. O Conselho exequente não é sucumbente neste caso e a parte executada nem sequer foi citada ou chegou a integrar a relação processual.Não há constrições ou penhoras a l
pela exequente.5. No silêncio, arquivem-se.Publique-se. Intime-se. 0027884-55.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X GUSTAVO DURAZZO Ciência da redistribuição a esta 1ª Vara Federal de Barueri/SP.Ante a informação de que o débito já foi satisfeito, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 794, inciso I, c/c artigo 795, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocat�
interessada diligenciar junto a essas empresas para obter a regularização dos dados que lhe dizem respeito. Isso porque não consta dos autos que a inscrição, antes ou após a redistribuição do feito à Justiça Federal, tenha sido feita pela credora. A propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO JUNTO AO SPC E À SERASA. 1. Sobre a inscrição da agravante junto ao SPC e à SERASA, não é possível atribuir ingerência à União Federal no tocante à i
se trata de instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Não há, portanto, qualquer relação de tal órgão com a União ou suas autarquias federais, a justificar o ajuizamento do feito na Justiça Federal, cuja competência está definida nas hipóteses delineadas no Texto Constitucional.Tendo em vista o provável erro de fato no processamento do executivo fiscal perante o Ofício Judicial Estadual, deixo de suscitar conflito de competê
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2181 986 Carlos Egberto Silva de Arruda Pinto, RG nº 1.704.892, CPF 002.329.718-20, que nos termos do § único, do art. 617 do CPC, dispensando-se do compromisso.Deverá o inventariante no prazo de sessenta dias:a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 620 do CPC, comprovando documentalm
24 – quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I. Leia-se: Empreendimento: Simone De Freitas Pedrosa; Finalidades: Consumo Humano, Paisagismo e Limpeza; Vazão liberada (m³/h): 10 sendo 09:00 horas/dia e 12 meses/ano e Condicionantes: 1
12 – terça-feira, 07 de Abril de 2020 Diário do Executivo 3 – 2º Suplente: Michelle Moreira Salles i) Centro Universitário de Viçosa – Univiçosa; 1 – Titular: Adonai Gomes Fineza 2 – 1º Suplente: Klinger Senra Rezende 3 – 2º Suplente: Márcia Maria Salgado Lopes j) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG; 1 – Titular: Cristiano Lamas Pereira 2 – 1º Suplente: Vagner Adriano Ferreira 3 – 2º Suplente: Jorge Washington Cançado Neto Art. 3º – Ficam revogadas a Deliber
12 – terça-feira, 07 de Abril de 2020 Diário do Executivo 3 – 2º Suplente: Michelle Moreira Salles i) Centro Universitário de Viçosa – Univiçosa; 1 – Titular: Adonai Gomes Fineza 2 – 1º Suplente: Klinger Senra Rezende 3 – 2º Suplente: Márcia Maria Salgado Lopes j) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG; 1 – Titular: Cristiano Lamas Pereira 2 – 1º Suplente: Vagner Adriano Ferreira 3 – 2º Suplente: Jorge Washington Cançado Neto Art. 3º – Ficam revogadas a Deliber