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2 – quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Art. 4º – As secretarias de Estado e as entidades da Administração indireta fornecerão à Agência RMBH dados atualizados relativos à ação governamental na região, com vistas a subsidiar as atividades da VII Conferência Metropolitana. Art. 5º – A Agência RMBH, em articulação com os municípios, com os órgãos de gestão metropolitana e com a sociedade civil, poderá realizar Pré-Conferência para organização das
2 – quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Art. 4º – As secretarias de Estado e as entidades da Administração indireta fornecerão à Agência RMBH dados atualizados relativos à ação governamental na região, com vistas a subsidiar as atividades da VII Conferência Metropolitana. Art. 5º – A Agência RMBH, em articulação com os municípios, com os órgãos de gestão metropolitana e com a sociedade civil, poderá realizar Pré-Conferência para organização das
sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 – 45 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV e a BJSA - Associação Brasileira de Jet Ski Profissional e Não Profissional. Objeto: A concessão de patrocínio para o Campeonato Brasileiro de Jet Ski. Valor Global: R$ 100.000,00. Dotação orçamentária: 149 1.04.131.709.4680.0001.339039.77.0.10.1. Vigência: 90 dias. Assinatura: 06/08/2015. 2 cm -13 732423 - 1 Fundação João Pinhe
2 – quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS R$ 2321.10302026-1.022-0001-3390-0-95.1 252.284,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-4490-0-93.1 2.437.572,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.689.856,00 17 1419537 - 1 Atos do Governador ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO EST
2 – terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 40.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.138-0001-3390-0-10.1 23.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 7.960,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.