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90 Rio Branco-AC,sexta-feira 2 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.139 ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF), ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 0702815-40.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - RECLAMANTE: Debora Lima de Souza - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo per�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre CBMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF) - Processo 070
92 Rio Branco-AC, terça-feira 13 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.143 de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. ADV: MYRLANY DE FREITAS SOARES (OAB 462409SP) - Processo 0702812-85.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - RECL
80 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.177 do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF), ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP) - Processo 0702547-83.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO RECLAMANTE: Cauã Lino Guimarães Lopes - RECLAMADO: Estado do Acre Instituto Bras
88 Rio Branco-AC,sexta-feira 2 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.139 MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF) - Processo 070258158.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Alexandre dos Santos Morais - RECLAMADO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 070244816.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre BMAC, em trâmite nesta unidade Judiciária. Intimem-se. Suspendam-se. ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF), ADV
Rio Branco-AC, terça-feira 13 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.143 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Formação e Capacitação ¿ Ibfc - Em tempo, chamo o feito a ordem e determino a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos da Decisão proferida nos autos nº 0702448-16.2022.8.01.0070, que determinou o sobrestamento dos processos que versam sobre a temática de anulação de questões relativa ao concurso público para matrícula no curso de formação de aluno s
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO: Instituto de Defesa Agropecuaria e Florestal - Tendo em vista a recente decisão proferida pelo STF, reconhecendo que os servidores que foram admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, são beneficiários de estabilidade excepcional, entretanto, não gozam do direito a efetividade, bem como a fixação de Repercussão Geral ao Tema 1.157, vinculando as instâncias inferiores, determino o sobrestamento dos autos, p
124 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.185 (OAB 5781/AC) - Processo 0702209-12.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: Williane da Silva Gondim - RECLAMADO: Estado do Acre - Homologo a decisão prolatada pela juíza leiga, e o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c com o art. 40 da Lei Federal nº. 9.099/95 e art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. Havendo recurso
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dos delitos imputados ao denunciado resulta em apenamento superior a 2 (dois) anos, afastando, assim, a competência deste juizado para processar e julgar o feito, consoante entendimento pacífico do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. PENAS SUPERIORES A 2 ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA E