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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 969 PROCESSO:072.01.2011.005481 Nº ORDEM:03.01.2011/002001 CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL) REQUERENTE:EDSON FERNANDO ZAPAROLI ADVOGADO:276761/SP - CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO Requerido:OMNI FINANCEIRA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:072.01.2011.005482 Nº ORDEM:03.01.2011/002002 CLASSE:DEC
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1491 672 Autor do Fato:D. P. D. S. E OUTRO VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:0008276-47.2013.8.26.0072 Nº ORDEM:13.01.2013/000438 CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/201 JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Autor do Fato:F. G. P. VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL C�
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1427 1091 recurso, no prazo legal. - ADV CAIO CEZAR ILARIO FILHO OAB/SP 331253 - ADV CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA OAB/SP 64164 0002112-66.2013.8.26.0072 Nº Ordem: 000430/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - OSVALDO ADREGA DE MOURA JÚNIOR X BANCO BRADESCARD S/A E O
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1455 920 GONÇALVES OAB/SP 266781 0003743-16.2011.8.26.0072 (072.01.2011.003743-7/000000-000) Nº Ordem: 001312/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCIO BENTO DA SILVA X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Retirar a parte autora/exequente o mandado de levantamento judicial. - ADV CARLOS
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1055 843 072.01.2011.005223-8/000000-000 - nº ordem 1875/2011 - Declaratória (em geral) - HAILSON GOMES DA SILVA X BANCO FINASA BMC SA - Vistos, etc... Ante os termos da manifestação (petição) retro do(s) exeqüente(s) concordando com o valor depositado pela parte requerida, julgo extinta a presente ação declara
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1439 1015 Especial Cível - Bancários - LURDES TEREZINHA COSS E OUTROS X BANCO ITAU SA - Fls. 128 - Para melhor elucidar os fatos, apresente o banco requerido extrato mensal detalhado da conta corrente da parte autora de janeiro à dezembro de 2010 Prazo: 20 (vinte) dias. - ADV CONSTANTINO PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - AD
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1487 780 sumária, porque, se acolhida, o fundamento não se identificaria com nenhuma das hipóteses arroladas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal. De fato, não se verifica, no caso, a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato (inciso I) ou de causa excludente de culpabilidade do agente (i
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1018 961 072.01.2011.005399-4/000000-000 - nº ordem 1948/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS FABIO ROSSI PIPINO X ADRIANA PELISON - Ante os termos da certidão do(a) oficial(a) de justiça (informando que a executada é solteira, reside com os pais e não possui bens passíveis de penhora), indique o(a) ex
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1034 932 qual o real valor da parcela. A diferença entre a parcela contratada e a nova a ser apurada, sem a inclusão das tarifas abusivas, diferença esta que foi paga e deverá ser devolvida ao consumidor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial apenas para declarar abusivas a