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46 – terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §2º - Deverá ser emitido DAE por produto a ser comercializado, cujo pagamento poderá ser fracionado. §3º - Quando o recolhimento da Taxa Florestal recair na forma de substituição tributária, deverá o contribuinte se apresentar de forma presencial ao órgão ambiental e liberado no sistema mediante apresentação das seguintes informações: I - o Termo de regime especial de substituição Tributá