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Edição nº 79/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de maio de 2016 da celeridade e economia processual, mas deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 18h06. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2016.07.1.004151-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: RE PERFURACAO E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advo
Edição nº 48/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015 Nº 2010.07.1.002861-6 - Indenizacao - A: HOMERO DE ARAUJO NETO. Adv(s).: DF009983 - Oldina Eustorgio da Silva, DF025650 Herbert Herik dos Santos. R: IGOR DE REZENDE BORGES. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: ORENILDE MARTINS CASTRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF009983 - Oldina Eustorgio da Silva, DF014635 - Jose Alves Nunes, DF024782 - Raimundo Eustaquio Martins Santana. R: INDIANA SEGUROS. Adv(s).: DF
Edição nº 102/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016 Nº 2016.07.1.006007-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CHACARA BELLO VALE. Adv(s).: DF044738 - Rafaela Brito Silva. R: ANTONIO PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesse sentido, à guisa de emenda à inicial, venha a documentação completa, demonstrando que o exequente, de fato, se trata de condomínio edilício ou requeira o que entender de direito. Prazo: 15 dias, sob pena de inde
Edição nº 144/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Nº 2014.07.1.023818-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIANO PEREIRA MIGUEL. Adv(s).: DF021069 - Marina de Magalhaes Rodrigues Coelho. R: EDILBERTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, em 10 dias, para acostar nova planilha discriminada do débito, excluindo-se honorários advocatícios, os quais serão oportundamente fixados pelo magistrado. Taguatinga - DF, quint
Edição nº 16/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 admissível a apresentação de cópia que, não impugnada, há de ter-se como conforme ao original. Hipótese que não se confunde com a execução de título cambial que, suscetível de circular, deve ser exibido no original" (RSTJ 31/414).' 'A execução de contrato firmado em escritura pública pode ser aparelhada mediante cópia autenticada do instrumento (STJ RT 722/314)." (cf. CPCLPV, 39ª ed.,
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 12557/2019 que tramita no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, estes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUDIG, sendo certo que, para evitar prejuízos às partes, e desde que requerido, eventuais prazos em curso poderão ser restituídos. Os autos físicos sairão de tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema PJe, inclusive a junta