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Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Autor: Advogado: 2010.07.1.002853-6 Aleatória 29/01/2010 2008 - MONITORIA 201 - PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA CARTAO BRB SA DF019258 - GUSTAVO DE CASTRO AFONSO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2010.07.1.002854-4 Aleatória 29/01/2010 8147 - REVISAO DE CONTRATO 204 - QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA CRISTINA VIEIRA ARAUJO SA DF015094 - MOI
Edição nº 43/2010 DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues DF019348 - Zuilene Lima Soares DF020589 - Heilonn de Sousa Melo DF021313 - Hairton Rosa Silva DF021791 - Ricardo Coelho de Medeiros DF022406 - Alexandre Dourado Ribeiro da Cunha DF022500 - Maruli Josefa da Conceicao DF022910 - Hosana Fernanda Xavier DF022979 - Geraldo Silveira Rodrigues Junior DF023535 - Fernanda Dias Marra DF023550 - Italo Maciel Magalhaes DF024105 - Jose Weder Cardoso
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 do CPC), pode sustentar suas decisões nas regras de experiência quando tenha que enfrentar prova indiciária (indício é a circunstância fática da qual se pode inferir a ocorrência de um fato principal com certo grau de probabilidade) (MACHADO, Antonio Claudio da Costa, Código de Processo Civil Interpretado e anotado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, Ed. Manole). 3. As máximas de e
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 2ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2016 Juiz de Direito: Ruitemberg Nunes Pereira Diretor de Secretaria: Wlademir Verni Rufo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2016.07.1.000404-7 - Procedimento Comum - A: CARLOS CHAVES DA ROCHA. Adv(s).: DF040238 - Solange Braga Goncalves. R: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CORRETORA PREMIO TOTA
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 fls. 33/71. Certifico, ainda, que a referida peça é tempestiva. Atesto e dou fé que cadastrei na capa dos autos e nos sistemas informatizados o advogado da parte ré. De ORDEM, faço seja o autor intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 14h25. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2014.07.1.038028-6 - Procedimento Comum - A: VANESSA LIMA COSTA BARRETO
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 monitório se transforma em procedimento comum e o mandado inicial perde a sua eficácia. Ao final, o juiz profere uma sentença condenando ou não o réu, o mesmo ocorrendo quando este não apresenta sua defesa. Num segundo sistema o juiz profere uma decisão inicial, determinando o cumprimento da obrigação, e a defesa do réu suspende a eficácia desse mandado inicial. Sendo rejeitada a defesa, n
Edição nº 105/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de junho de 2016 art. 14 do NCPC, pois o efeito condenatório que gera os honorários decorre da propositura da ação, e não da sentença, aplicando-se a norma vigente naquela primeira oportunidade. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h10.Fabrício Dornas CarataJuiz de Direito Substituto. Nº 2010.07.1.002861-6 - Indenizacao - A: HOMERO DE ARAUJO N
Edição nº 48/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015 Nº 2010.07.1.002861-6 - Indenizacao - A: HOMERO DE ARAUJO NETO. Adv(s).: DF009983 - Oldina Eustorgio da Silva, DF025650 Herbert Herik dos Santos. R: IGOR DE REZENDE BORGES. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: ORENILDE MARTINS CASTRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF009983 - Oldina Eustorgio da Silva, DF014635 - Jose Alves Nunes, DF024782 - Raimundo Eustaquio Martins Santana. R: INDIANA SEGUROS. Adv(s).: DF
Edição nº 183/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016 - Curadoria Especial. Chamo o feito à ordem. A executada é revel, citada por edital. Portanto, deverá ser intimada por edital para cumprir o julgado (art. 513, §2º, IV, CPC/2015). Considerando que o devedor não cumpriu voluntariamente a obrigação, promova-se a sua intimaçãopor edital, para pagamento da dívida reclamada pelo credor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidênc
Edição nº 165/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de setembro de 2015 72. Dito de outro modo, não há outra circunstância carente de análise nestes autos além daquela correspondente ao ajuizamento de demanda baseada em inicial assinada digitalmente, que gerou o mencionado decisum. Desse modo, e tendo-se em conta que os apelos interpostos não podem prosseguir - o primeiro, por intempestividade; o segundo, por preclusão consumativa -, além do fato de que a petição