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Edição nº 77/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012 Vara: Requerente: Advogado: 801 - PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA ALICE NUNES DA SILVA DF011124 - CLEUSA GONCALVES MENDONCA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Embargante: Advogado: 2012.01.1.057599-7 DEPENDENCIA 23/04/2012 1384 - EMBARGOS A EXECUCAO 172 - Embargos à Execução 9593 - Locação de Imóvel 215 - DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA FLAVIO
Edição nº 4/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014 15ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2013 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2012.01.1.057599-7 - Embargos A Execucao - A: FLAVIO BATICHOTTE. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R: PIER 21 CULTURA E LAZER SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Ba
Edição nº 226/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Nº 2011.01.1.093950-2 - Monitoria - A: RITA NEYDE MARTINS DE BRITO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF034132 - Murillo Silva da Rosa. R: MARINETE ARAUJO MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em face do exposto, julgo improcedentes os embargos, e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor histórico de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos),
Edição nº 25/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Nº 2007.01.1.153516-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOMAHAWK. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: NAPOLEAO POSSIODONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO COND RES TOMAHAWK. Adv(s).: (.). De ordem, fica a parte autora intimada a trazer aos autos, no prazo legal, os comprovantes de publicações do edital em jornal local. Brasília - DF, segunda
Edição nº 46/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de março de 2014 acolho a presente exceção, para reconhecer a incompetência territorial deste Juízo, ao tempo em que declino da competência em favor do MM. Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF, para onde deverão rumar os autos, após a preclusão das vias impugnativas à presente decisão, e observadas as demais cautelas de praxe. Traslade-se cópia desta decis�