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Edição nº 114/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de junho de 2013 Requerente: Advogado: ALCANCE MAIS ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E COBRA DF012354 - LUZIA NUNES BORGES LIMA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: 2013.01.1.085004-4 ALEATORIA 17/06/2013 1201 - COBRANCA 11875 - Reclamação Pré-processual 9587 - Compra e Venda 2201 - CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFLITOS E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAS CIVEIS DE BRASILIA ALC
Edição nº 199/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de outubro de 2013 Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 7691 - Inadimplemento 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BRASILIA LOURDES CABRAL PIANTINO DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2013.01.1.033947-3 ALEATORIA 15/10/2013 8140 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL 156 - Cumprimento
Edição nº 184/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de setembro de 2013 Nº 2013.01.1.138118-9 - Reparacao de Danos - A: IRACEMA DEODATO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IGOR BASTOS CORREIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Justifique a parte autora o pedido de inclusão no polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/09/2013 às 18h22. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Edição nº 157/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de agosto de 2013 ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração de diligências serão indeferidos. Brasília - DF, segunda-feira, 19/08/2013 às 16h17. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.085004-4 - Cobranca - A: ALCANCE MAIS ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E COBRA. Adv(s).: DF012354 - Luzia Nunes Borges Lima. R: CRISTIANO RODRIGUES BRAN
Edição nº 172/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013 ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, d