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10 – terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania Art. 9º A recusa ao Premio Mineiro de Direitos Humanos ficará caracterizada por instrumento escrito apresentado pelo agraciado ou na sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados 10 (dez) dias corridos da ciência da premiação. Art. 10º A Comissão de Seleção decidirá sobre eventuais omissões ou dúv