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Minas Gerais Diário do Executivo quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 – 9 meio de relatório fotográfico. PRAZO: até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria de outorga.Leia-se:Condicionantes: Art. 7ºI-O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM n° 48, de 2019.II-Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubu