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2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 NATAL, 27 de Junho de 2018. 1596 NOTIFICAÇÃO PJe-JT ANA ROGERIA VARELLA PEREIRA PINTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Notificação Processo Nº RTSum-0000376-46.2018.5.21.0001 AUTOR GENILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO CICERO KLEISSON DA SILVA(OAB: 16141/RN) ADVOGADO MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE(OAB: 15828/RN) RÉU PAPALEGUAS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - ME Certific
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 1595 Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO Postula a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela em TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO relação aos pleitos de emissão de alvará judicial para habilitação no programa do seguro desemprego e saque do FGTS, tendo em vista 1ª Vara do Trabalho de Natal fora demitida sem justa causa e, at
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 20 tendo em vista sua tempestividade e regularidade. A parte recorrida remessa para o CEJUSC -Natal com interesse de aprazamento de apresente suas contrarrazões, querendo, no prazo legal. audiência de conciliação, DEFIRO o pedido e determino o envio dos autos para tentativa de conciliação. 2. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância, co
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: RTOrd - 0000480-85.2016.5.21.0008 AUTOR: DANIEL LUIZ DOS SANTOS, CPF: 474.257.254-87 Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLOS VARELA AQUINO Processo: RTSum - 0000376-46.2018.5.21.0001 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE AUTOR: GENILSON FERREIRA DA SILVA, CPF: 943.097.954-04 DO NORTE Advogado(s) do reclamante: M
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 543 extras, o intervalo de 15 minutos confessado na inicial; que é indevida a aplicação de juros de mora e multa na apuração da verba HIGOR MARCELINO SANCHES previdenciária; e que não foi observado o fato gerador da verba Juiz do Trabalho Despacho previdenciária), sem razão. O que se observa é que os insurgentes tentam discutir matéria protegida pela coisa julgad