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10 – sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 23 – A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nesta deliberação normativa, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas. Art. 24 – É vedado o lançamento e a autorização de lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta deliberação normativa. § 1° – Exce