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2416/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 4670 Às 10h45min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. A requerimento do(a) autor(a), após a comprovação do valor levantado, o(a)(s) reclamado(a)(s) será intimada para pagamento ou garantia do remanescente da execução, observada a ordem legal, Presente o exeqüente, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). no prazo de 4
1585/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 RECLAMADO Advogado Centro de Hematologia Ltda. Leandro Araujo Garcia(OAB: 129500MG) Intime-se o reclamado da penhora via sistema Bacenjud para os 1265 Processo Nº 0002707-20.2012.5.03.0063 RECLAMANTE Jacinto Vieira de Souza Advogado Wendel Vilela Rosado(OAB: 110330MG) RECLAMADO Rio Claro Agroindustrial S/A Advogado Marcos Renato Gelsi dos Santos(OAB: 151714SP) fins do art
[1] Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 16 ed. — Porto Alegre : Livraria do Advogado Editora; ESMAFE, 2014, p. 160-161. [2] Curso de direito tributário. 25 ed. — São Paulo : Saraiva, 2013, p. 64-65, grifos s sublinhado ausentes na fonte. ARARAQUARA, 28 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000261-32.2017.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara IMPETRANTE: A.W. FABER CASTELL S.A., A.W. FABER CASTELL S.A., A.W.
[1] Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 16 ed. — Porto Alegre : Livraria do Advogado Editora; ESMAFE, 2014, p. 160-161. [2] Curso de direito tributário. 25 ed. — São Paulo : Saraiva, 2013, p. 64-65, grifos s sublinhado ausentes na fonte. ARARAQUARA, 28 de agosto de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000261-32.2017.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara IMPETRANTE: A.W. FABER CASTELL S.A., A.W. FABER CASTELL S.A., A.W.
COFINS passaram a ser não-cumulativas. Esse princípio, em relação às contribuições, foi reforçado pela Emenda Constitucional n 42/03. 3. Referida regra outorgou ao legislador infraconstitucional a liberdade para estipular os critérios e os beneficiários da não-cumulatividade, autorizando que isso se faça com diferenciações para alguns segmentos de contribuintes. Trata-se de novidade a adoção da não-cumulatividade, para o cálculo da COFINS e PIS , considerando que, inicialmente,
PROCEDENTE EM PARTE o pedido e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar ao INSS que compute como especial os períodos de 14/01/1983 a 06/03/1997, 25/04/1997 a 13/11/1997, 23/04/1998 a 11/12/1998, 09/04/1999 a 30/10/1999, 10/05/2000 a 25/10/2000, 23/05/2001 a 08/12/2001, 05/05/2002 a 25/10/2002, 16/04/2003 a 31/10/2003, 05/05/2004 a 13/12/2004, 28/04/2005 a 09/11/2005, 25/04/2006 a 19/10/2006, 19/04/2007 a 06/1
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2867 55 NUTRIPAR (72.094.758/0001-47), R$ 0,06; ARROZ PALMARES (91.877.506/0001-39), R$ 0,23; ARROZEIRA SEPEENSE S A., R$ 68,23; ART LASER (67.111.245/0001-67), R$ 1,07; ART SUL (39.378.237/0001-46), R$ 0,20; ARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTD, R$ 590,33; ARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ GERA, R$ 35,29; ARTEC PISOS E REVESTI
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2867 15 AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA., R$ 200,58; AUTODROMO (07.647.793/0001-84), R$ 799,51; AUTOLIV (01.340.384/000154), R$ 0,04; AUTOMETAL S.A., R$ 10,50; AUTOMETAL S/A, R$ 9,75; AUTOMETAL S/A, R$ 5,32; AUTOMETAL S/A, R$ 2,05; AUTOMETAL SBC INJEÇÃO PINTURA E CROMAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA., R$ 3,48; AUTONEUM BRASIL TÊXTEIS ACÚSTICOS LTDA., R$
Minas Gerais Diário do Executivo RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/12/2021 - pág. 17) A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro torna público que foi RETIFICADA a publicação da Licença Ambiental abaixo identificada: Onde se lê: “A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de sua