10.011 Resultados Localizados 6030098.2013.5.21.0021 - em: 05/06/2025
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3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18548 termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-6030098.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Recorrente(s): DIEGO PATRICK DE OLIVEIRA Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGA-SE seguimento. JOSE ERILSON DOS SANTOS Advogado(a)(s): CONCLUSÃO (SP - 268640) DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista. LLC PECAS, ACESSORIOS E Recorrido(a)(s): SERVICOS PARA
3434/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18614 Especializada em Dissídios Individuais do TST, a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) EDILSON LOURENCO DE configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos Recorrente(s): SOUZA termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-6030098.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire MARCOS ROBERTO A
3244/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. André Gonçalves de Arruda(OAB: 200777-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ALYNE ALVES PODEUS - BANCO FATOR S.A. E OUTRO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Trata-se de Agravo de Instrumento, pelo qual se pretende destrancar Recurso de Revista apresentado contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. Com a entrada em vigor da referi
3243/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 398 observado. PODER JUDICIÁRIO A propósito, é firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de JUSTIÇA DO que é imprescindível a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no PROCESSO Nº TST-AIRR-0010172-05.2019.5.18.0003 recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese
3291/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese recorrida: E-ED-RR-6030098.2013.5.21.0021, Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 17/5/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 25/5/2018; AgR-EED-RR-1
2960/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho apreciados, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese recorrida (E-ED-RR-6030098.2013.5.21.0021, Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 25/5/2018; AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios
3053/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese recorrida (E-ED-RR-6030098.2013.5.21.0021, Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, data de julgamento: 17/5/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 25/5/2018; AgR-EED-RR-
2960/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho fato e de direito contidos na tese recorrida: E-ED-RR-6030098.2013.5.21.0021, Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, data de julgamento: 17/5/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 25/5/2018; AgR-EED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, data de julgamento: 8/3/2018, Subseção I Especializada
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Advogada Agravado Advogada Advogada Agravado Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dra. Vanessa Dias Lemos(OAB: 103650/MG) BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO Dra. Veruska Aparecida Custódio(OAB: 63842-A/MG) Dra. Vanessa Dias Lemos(OAB: 103650/MG) EDUARDO ROMAO DIAS Dr. Mário Aislan Moreira Correa(OAB: 139845/MG) Dra. Héllen Cristina Ribas Corrêa(OAB: 151307/MG) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
2979/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho que a discussão não se limita a definir em qual parte do Recurso de Revista o trecho da decisão recorrida deve ser indicado. A questão é que de nada adianta a transcrição do teor do acórdão regional sem a devida delimitação das teses jurídicas que a parte recorrente pretende questionar e sem a correlação das afrontas indicadas com o ponto específico da decisão objeto de inconfo