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DIÁRIO OFICIAL Nº 33322 33 Sexta-feira, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 o Procurador-Geral de Contas será substituído pelo membro da carreira escolhido pelo Colégio de Procuradores de Contas. (NR – redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 21-7-2016) Art. 9º-A O Colégio de Procuradores de Contas é o órgão máximo de administração superior do Ministério Público de Contas do Estado, integrado por todos os membros da carreira, presidido pelo Procurador-Geral de Contas e organiza