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Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6236 13/91 no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.439.021 - SP (2014/0041988-8), Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 21/06/2017, Corte Especial, Data de Publicação: DJe 29/06/2017) AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. A Corte Especial, em decisão recente, ao julgar o EAREsp 488.188/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, publicada no DJe de 19/11/2015, passou a adotar o entendimento de que a prolação de sentença de mérito tem como consequência lógico
de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. - Não merece reparos a decisão recorrida, posto que calcada em precedentes desta E. Corte e do C. STJ. - Agravo improvido. (AI 00149803920144030000, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2015.FONTE REPUBLICAÇÃO:.) Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo postulado para sobrestar a eficácia da decisão recorrida até o julgamento final do presente recurso." Tendo em vi
de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. - Não merece reparos a decisão recorrida, posto que calcada em precedentes desta E. Corte e do C. STJ. - Agravo improvido. (AI 00149803920144030000, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2015.FONTE REPUBLICAÇÃO:.) Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo postulado para sobrestar a eficácia da decisão recorrida até o julgamento final do presente recurso." Tendo em vi
I. e Oficie-se. Oportunamente remetam-se os autos ao Juízo recorrido. São Paulo, 11 de setembro de 2015. PAULO DOMINGUES Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019933-12.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.019933-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Convocado CARLOS FRANCISCO ANTONIO CARLOS FERNANDES JUNIOR SP135997 LUIS ROBERTO OLIMPIO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CLAUDIO MONTENEGRO NUNES SP000030 HERMES ARRAI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 846 Em derredor do tema, segue jurisprudência ilustrativa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, quando d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 825 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, quando demonstrada sua hipossuficiência. 2. No caso, as inst�
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 2002 Em consulta ao sistema PJe, observou este Juízo que o processo supramencionado consiste em “Ação Cautelar de Exibição de MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Documentos” ajuizada pelo demandante em face das Rés, a qual foi Juíza do Trabalho Substituta julgada procedente, tendo já sido arquivada definitivamente. Contudo, em se tratando a Produção Antecipada
Juiz Federal Convocado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017794-87.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.017794-6/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO REPRESENTANTE AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Convocado CARLOS FRANCISCO ANTONELLA VICTORIA ARNANDES incapaz SP057566 MARIA JOSE DA FONSECA AMANDA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MOGI GUACU SP 10068805020158260362 1 Vr MOGI GUACU/SP DECISÃO T
que a apuração dos valores atrasados seria feita em sede de execução de sentença invertida, que constitui uma forma simplificada de execução por quantia certa, na qual o próprio ente devedor apresenta os cálculos do valor devido, objetivando a celeridade na solução dos conflitos e satisfação dos créditos judiciais. Contudo, discordando o exequente da conta apresentada pela autarquia, o procedimento deve seguir o rito estabelecido no artigo 730 do Código de Processo Civil, que rege