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24 – quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de 2011, e legislação de trânsito em vigor. Art. 4º: A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012. Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira Santiago Maciel Delegado Geral de Pol�