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Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Albertina Bezerra do Nascimento REQDA : Bandeirante Energia S/A VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0031854-97.2015.8.26.0224 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : L.L.N. ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de
P. I. São Paulo, 03 de março de 2015. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002603-22.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.002603-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado VALDECI DOS SANTOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP094382 JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANANIAS FRANCISCO DE SOUZA SP211735 CASSIA MARTUCCI MELILLO SP179738 EDSON RICARDO PONTES JU
Em relação aos juros de mora, são aplicados os índices na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sendo devidos desde a citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas posteriores, e incidem até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AGR 492.779/DF). Com relação aos honorários advocatícios,
Edição nº 221/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 29 de novembro de 2010 Agravantes Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado ELIVELTO PEREIRA DA SILVA e ELIETE LIMA DA SILVA Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA DISTRITO FEDERAL Dr.(a) ROGERIO ANDRADE CAVALCANTI ARAUJO (Procurador) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA Dr.(a) MARIANA BONTEMPO BASTOS RECANTO BRASÍLIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME Dr.(a) ADAILTON MOREIRA MENDES e LISÂNGELA DE MACÊDO REIS MOR
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 ANTONIO CESAR COELHO DE MEDEIROS PEREIRA 202 E4aeaf8. Juiz(a) do Trabalho Titular Sentença Processo Nº RTOrd-0000048-10.2015.5.14.0004 AUTOR ISRAEL ALVES VIEIRA SANTOS ADVOGADO FRANCINEIDE COSTA DE SOUZA(OAB: 5936/RO) RÉU CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL ADVOGADO OCICLED CAVALCANTE DA COSTA(OAB: 1175/RO) Laudo médico apresentado sob o ID. d9ecf22, que obteve manifestaç�
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 432 do laudo pericial. Ressalta que o reclamante exerceu a atividade de assistente de 1 RELATÓRIO saneamento a partir de novembro de 2010, conforme consta no PPP, e não a partir de 1º-1-2010, como constou do laudo pericial. O Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC) interpôs recurso ordinário em face da sentença de mérito em que o magistrado julgou Assevera que o recla
Edição nº 120/2019 20110110754324 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019 20030110669532 20130110923137 GRANCURSOS CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA SUELI MARIA ARBOLEIA VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D DA SQN 402 HEPTA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA EDMILSON AUGUSTINHO DA SILVA 20120111475407 20130111368952 20120111337137 ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA BANCO BRADESCO SA ITAU UNIBANCO SA 20100111771358 BRB CRED
Publicação: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4309 339 Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação. Com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC, deverão ser majorados os honorários advocatícios, observada a regra fixada art. 95, § 4º, II do CPC, que estabelece o arbitramento na fase de liquidação da sentença. Quanto ao mais, mantenho a sentença em sede de remessa necess
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 428 Depósito recursal e custas processuais devidamente recolhidas pela no canteiro de obra. Apontou o trabalhador, por meio de TRCT reclamada. anexos, que houve pagamento de adicional de insalubridade para o paradigma Ananias Francisco de Souza, fato esse não observado Contrarrazões em ordem apresentadas pelo obreiro. para o reclamante. Preenchidos os requisitos de adm
1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 144 de desligamento do reclamante e a convenção coletiva da época Na audiência designada, vencida a proposta conciliatória, foi própria. dispensado o depoimento das partes. Quanto ao suposto paradigma Sr. Ananias Francisco de Souza, ex Informando os litigantes não possuírem outras provas, declarou-se integrante, foi o desligado da empresa em 16/06/2014, cinco meses