34 Resultados Localizados ananias malaquias da silva - em: 03/06/2025
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2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 - EDENILSON JOSE DA SILVA - JOSE AUGUSTO DOS SANTOS PIMENTEL - JOSE LUIZ DA SILVA - JOSE MARIA TEIXEIRA DA ROCHA - JOSUÉ FERREIRA GONÇALVES - LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA - MARCIA REGINA GONÇALVES SANTOS - Massa Falida de TRANSBELLA CARGAS NACIONAIS LTDA - RENATA APARECIDA DOS SANTOS Para o(s) Advogado(s) JOSE DA COSTA JUNIOR(OAB: 134644-SP/D) SUELI REGINA ALMEIDA DE ARAUJ
data deverá ser alterada, em definitivo, para 01/04/2011. Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações em atraso, correspondentes ao período de 02/06/2010 a 31/03/2011, com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução n.º 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, no montante de R$ 5.593,48 (CINCO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRêS REAISE QUARENTA E OITO CENTAVOS), atualizado até o mês
data deverá ser alterada, em definitivo, para 01/04/2011. Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações em atraso, correspondentes ao período de 02/06/2010 a 31/03/2011, com juros e correção monetária, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução n.º 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, no montante de R$ 5.593,48 (CINCO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRêS REAISE QUARENTA E OITO CENTAVOS), atualizado até o mês
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2372 Carlos Rodrigues Marques Eduval Serafim de Melo 41 163/12 Resistência Anderson José Waisbart Magdalena Administração Pública 41 215/12 Infração de Medida Sanitária Preventiva Almilton Correia Saúde Pública 41 231/12 Ameaça/Injúria Michele Bonini Graciano Ana Carolina da Silva e Silva 41 105/12 Ato obsceno Sidnei dos Santos Lopes Sirle
0002762-73.2010.403.6125 - MARIA RAIMUNDO JUNHO(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO DE SECRETARIA:Nos termos da Portaria nº 12/2008 deste Juízo, modificada pela Portaria nº 37/2009: Ciência à parte autora do mandado juntado aos autos, para eventual manifestação a fim de requer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 0002770-50.2010.403.6125 - IRENE RIBEIRO DA SILVA(SP218708 - DANIELA APARECIDA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente. Proces
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2372 208/11 Crime contra a Administração Rubens Nunes da Silva Isabel Cristina Pereira da Silva 10 179/11 Crime contra a Liberdade Individual Adenilson P.de Almeida Ananias Malaquias da Silva 10 172/11 Crime contra a Liberdade Individual Carlos Roberto Nespechi Junior Roseli Aparecida Martinez 10 156/11 Crime de Lesão Corporal Dolorosa A Esclarecer
28/06/1997 (data da vigência da referida MP), alcançando não apenas benefícios previdenciários concedidos depois de sua vigência, mas também os benefícios concedidos antes dela.Na hipótese dos autos, a parte autora pretende a revisão de benefício com data de requerimento (DER) em 17.7.1991 e data de início (DIB) em 1.º.7.1991 (fl. 12). Ora, se o benefício foi deferido em julho/91, é certo afirmar que em agosto/91 ocorreu o pagamento da primeira prestação. Nesse caso, o prazo dec
28/06/1997 (data da vigência da referida MP), alcançando não apenas benefícios previdenciários concedidos depois de sua vigência, mas também os benefícios concedidos antes dela.Na hipótese dos autos, a parte autora pretende a revisão de benefício com data de requerimento (DER) em 17.7.1991 e data de início (DIB) em 1.º.7.1991 (fl. 12). Ora, se o benefício foi deferido em julho/91, é certo afirmar que em agosto/91 ocorreu o pagamento da primeira prestação. Nesse caso, o prazo dec
0007009-33.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308013131 - ROSA MARIA DIAS (SP272067 - ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) 0005398-45.2010.4.03.6308 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6308013152 - LUIZA ROMERO VIOLA (SP276810 - LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP270449- ISMAEL EVANGELISTA BENEVIDES MORAES) 00006