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2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 37252 Considerando que o objetivo da audiência é exclusivamente a tentativa de conciliação, o(a) reclamado(a) está DISPENSADO(A) Intimem-se as partes, sendo a reclamante através de seus i. DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO. patronos constituídos e o reclamado por registrado postal. Na audiência acima designada, NÃO haverá oitiva de depoimentos pessoais e testemunhais,
dissídio jurisprudencial invocado. 2. A discussão travada no REsp 1.102.467/RJ, de relatoria Ministro Massami Uyeda, é inerente a ausência de peças facultativas, que é diferente do caso autos, que diz respeito à junta de peça obrigatória. 3. Nos termos do art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento nas instâncias ordinárias deve ser instruído com as peças obrigatórias nele listadas, no qual se inclui a procuração. (EREsp 996.366/MA, Rel. Ministra LAU
Diante do exposto, nego provimento à apelação, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 10 de abril de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0003794-11.2012.4.03.6104 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: ANDREA BELLENTANI CASSEB TRIMONT - SP158756-A, HALLEY HENARES NETO - SP125645-A APELADO: UNIAO F
Estado de Sao Paulo CREA/SP ADV :SP207694 MARCELO DE MATTOS FIORONI APDO(A) :ROBERTO EDUARDO VILAS BOAS A QUARTATURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU RECONHECER, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DAANUIDADE DE 2006, E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DOVOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE (RELATORA). 0049AC-SP 1984715 0015735-98.2013.4.03.6143 RELATORA :DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE :Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo CRMV/SP ADV :SP233878 FAUSTO PAGIOLI FA
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 992 451 de Mesquita Filho - Unesp - Apelado: Dirce da Silva Oyan (E outros(as)) e outros - Por tais razões, não se enquadrando, o caso sub judice, em nenhuma das proposições apresentadas, não admito o recurso especial. São Paulo, 19 de maio de 2011. LUIS GANZERLA Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) No
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 1756 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : ANTONIO ROBERTO DE SOUZA NETO ADVOGADO : 192504/SP - Rosangela Aparecida da Silva REQDO : SANVOIP COMERCIAL LTDA ME VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO :1008641-79.2014.8.26.0127 :DIVÓRCIO CONSENSUAL : A.D.L. : 999999/DP - Defensoria Pública do Esta
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 814 1140 GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 811 618 JUIZ DE DIREITO: LEONARDO BREDA 288.01.2009.000923-8/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. TATIANE APARECIDA RIBEIRO X SUELI RIBEIRO MARQUES - Fls. 76 - Vistos. Concedo à autora o prazo de 10 dias para informar nos autos o CPF da requerida para que se efetiva
No. ORIG. : 00045058920124036112 2 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTINAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 (535 do CPC/1973). INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 CPC/2015 (art. 535 do CPC de 1973) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II).
No. ORIG. : 00045058920124036112 2 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTINAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO ART. 1.022 CPC/2015 (535 do CPC/1973). INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 CPC/2015 (art. 535 do CPC de 1973) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II).