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Disponibilização: terça-feira, 8 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo AVISOS DE LICITAÇÕES Manaus, Ano X - Edição 2211 11 CONSIDERANDO o artigo 91 da Resolução n° 12/2013 – TJAM, de 26 de março de 2013; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS AVISO DE LICITAÇÃO – CPL/TJAM O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo
Art. 30 Cada curso será gerido por uma Comissão de Curso, responsável por elaborar o PPC, bem como sugerir ao NDE as atualizações necessárias e submetê-lo à Câmara de Graduação e, posteriormente, à aprovação do CG. negritei (..) Art. 32. Cada Unidade Universitária contará com uma Câmara de Graduação que terá a finalidade de propor políticas que orientam as atividades acadêmico-pedagógicas para o aprimoramento dos cursos de graduação, submetendo-as à apreciação da Cong
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo b) 90 (noventa) horas de disciplinas optativas; c) 30 (trinta) horas de disciplinas eletivas; d) 150 (cento e cinquenta) horas de Atividades Complementares; e) 420 (quatrocentos e vinte) horas de Atividades de Extensão; e f) 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado. Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos está disponível, na íntegra, na página eletrônica da Un
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo b) 90 (noventa) horas de disciplinas optativas; c) 30 (trinta) horas de disciplinas eletivas; d) 150 (cento e cinquenta) horas de Atividades Complementares; e) 420 (quatrocentos e vinte) horas de Atividades de Extensão; e f) 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado. Art. 2º O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Unidade Acadêmica de Passos está disponível, na íntegra, na página eletrônica da Un
disciplinas já cursadas, mas também na efetivação de sua matrícula para o 3º ano do curso de Direito. Ademais, o MM. Juiz a quo, acertadamente, determinou a reanálise do currículo para eventual aproveitamento das matérias cursadas nos anos anteriores, análise esta a ser realizada pelo Colegiado do Curso de Direito e não somente por seu Presidente. Assim, permanece o interesse processual do impetrante no deslinde do feito. Passo ao exame do mérito. No que tange ao requerimento adminis
disciplinas já cursadas, mas também na efetivação de sua matrícula para o 3º ano do curso de Direito. Ademais, o MM. Juiz a quo, acertadamente, determinou a reanálise do currículo para eventual aproveitamento das matérias cursadas nos anos anteriores, análise esta a ser realizada pelo Colegiado do Curso de Direito e não somente por seu Presidente. Assim, permanece o interesse processual do impetrante no deslinde do feito. Passo ao exame do mérito. No que tange ao requerimento adminis
108 diário oficial Nº 34.804 §1º O requerimento de aproveitamento de estudos, respeitado o prazo estabelecido em calendário acadêmico, deverá ser feito em formulário próprio, acompanhado de histórico escolar atualizado, onde conste carga horária dos componentes curriculares cursados com aprovação, notas ou conceitos com descrição destes e os valores correspondentes, e programas dos componentes curriculares cursados. §2º O aproveitamento é concedido e as adaptações são de
Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Cumpra-se, intime-se. SãO PAULO, 10 de novembro de 2020. 9ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022269-58.2020.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JESS
Afirma que, em 2016, a Pró-Reitoria de Graduação da UNIFESP modificou o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Química (doc. 04), estabelecendo nova matriz curricular, aumentando a carga horária e alterando as matérias da grade obrigatória, motivo pelo qual, para não atrasar muito a conclusão do seu curso, valendo-se das disposições do Regimento Interno da UNIFESP (doc. 01 – artigos 121 a 126), buscou, novamente, aproveitar estudos equivalentes em outra Instituição de Ensino S
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3527 313 III, Organização Sócio-Política Brasileira, Economia, Estrutura e Funcionamento do Ensino, Estudos Sociais Latino-Americanos, Projetos Pedagógicos Prática de Ensino (obs.: as disciplinas grifadas referem-se àquelas tidas como superadas a título de aproveitamento de estudos pela ré). Assim, no cotejo de tais dados,