10.011 Resultados Localizados código penal. conforme - em: 04/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1575 904 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, incidente atualização monetária. Crime de uso de documento falso. Na primeira fase, atendendo ao disposto no artigo 59, do Código Penal conforme já explicado acima, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, tornando-a definitiva nesse pata
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1575 903 (quatro) meses de reclusão, ausentes causas outras que autorizem sua modificação. Crime de estelionato. Na primeira fase, atendendo ao disposto no artigo 59, do Código Penal conforme já explicado acima, bem como seus maus antecedentes (fls. 1.919 delitos de estelionato e formação de quadrilha), fixo a
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1575 902 65, inciso I, do Código Penal, e da circunstância agravante do artigo 62, inciso I, do mesmo diploma legal, que se compensam por serem equivalentes. Há, ainda, a circunstância agravante da reincidência (art. 61, inciso I, do Código Penal), pelo que aumento a pena de 1/6 (um sexto), em razão dela (fls.
condenando-o a cumprir a pena de 6 (seis) anos de reclusão, como incurso no artigo 288 do Código Penal por duas vezes, nos termos do artigo 69 do Código Penal (concurso material).O regime inicial de cumprimento da pena de HÉLIO SIMONI será o fechado (art. 33, 3º do Código Penal), conforme consta expressamente na fundamentação acima delineada. Em face da pena cominada, não se afigura cabível a suspensão condicional da pena e a substituição da pena privativa por restritiva de direito
SSP/SP, nascido em 16/10/1939, inscrito no CPF sob o nº 035.197.248-04, filho de Luiz Dias Cairolli e Ruth Bittencourt Cairolli, residente e domiciliado na Praça Padre Miguel, nº 119, Apartamento 301, Centro, Itu/SP, condenando-o a cumprir a pena de 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, como incurso no artigo 288 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena de ALCEU BITTENCOURT CAIROLLI será o semiaberto (art. 33, 3º do Código Penal), conforme consta expressamente na funda
Edição nº 166/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Adv
Publicação: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4110 369 Processo 0842862-18.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Neuza Mercedes de Souza Zandomenighi - Exectdo: OI S.A. ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) ADV: KATIUSCI SANDIM VILELA (OAB 13679/MS) ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 97
LUÍS HENRIQUE JURKOVICH, HÉLIO FERNANDO JURKOVICH, CLÁUDIO CÉSAR ROSSI, CARLOS PAVAN E JESUS ROSSI em relação ao delito previsto no artigo 288, caput do Código Penal pela verificação da prescrição, nos termos da fundamentação;c) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU JESUS ROSSI em relação aos delitos previstos no artigo 1º, inciso II da Lei 8.137/1990 e nos artigo 337-A, I e 168-A, ambos do Código Penal, pela verificação da prescrição por se tratar de réu maior de 70 (set
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 1675 Partes: Justiça Pública X ALEXSANDRO DE OLIVEIRA - Fica a Defesa intimada 1) Da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designada neste Juízo para o dia 06/08/2020 às 15h30 a ser realizada por meio de videoconferência; 2) A informar se há algum impedimento para a realização de audiência
Não obstante conste às fls. 28 do executivo fiscal que fora certificado pelo Oficial de Justiça a dissolução irregular da empresa executada, em 21/08/2014, tal fato se deu posteriormente a decretação de sua quebra, por sentença judicial, proferida em 17/06/2013, pelo que não há que se falar em responsabilização de seus sócios, conforme documentação acostada aos autos. Por outro lado, não há qualquer comprovação nos autos de se se trate de crime de apropriação indébita, tipi