50 Resultados Localizados córrego boa sorte - em: 28/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 Analisando detidamente os autos, observa-se que os apelados ajuizaram a presente ação objetivando o reconhecimento de servidão de água e consequente reintegração de posse de "braço d’água" do córrego Boa Sorte, para uso e captação da água, cujo ponto de captação de água encontra-se no imóvel vizinho de propriedade dos apelantes, defendendo que o córrego
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 Logo, ao que restou afirmado em depoimento pessoal e reconhecido por testemunha, percebe-se que o córrego Boa Sorte não possui mais a utilidade ou a comodidade de outrora, circunstância, inclusive, que o art. 1.388, II4, do CC/02, trata como hipótese de extinção de servidão e que, por certo, impede o retorno das partes ao estado anterior. Por outro lado, verifico q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 Note-se que não reconheceu-se por instituída a servidão, pela simples ausência de registro cartorário, mas sim segundo ampla valoração dos documentos e provas testemunhais produzidas pela falta de inequívoca demonstração de vontade dos proprietários em gravar definitivamente o imóvel. Ora, como dito, a servidão não pode ser presumida, devendo, inclusive, s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 (…).” De sorte que a constituição da servidão (legal), demandaria a impossibilidade de uso de água provinda diretamente do seu imóvel, o que não se observa. NR.PROCESSO: 0427649.42.2013.8.09.0146 O proprietário, Senhor Ivon José dos Santos, precisa providenciar a regularização do uso de água da cisterna e da represa junto ao órgão ambiental competente,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 “(…). Não remanesce dúvidas de que, durante o período aproximado de 05 (cinco) anos, os apelantes permitiram que os apelados retirassem a água do córrego Boa Sorte, mediante bomba d’água, para uso doméstico e emprego em suas atividades econômicas, tal fato, porém, não evidencia, por si só, o direito de servidão postulado pelos apelados/requerentes, inde
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 Ora, à míngua de instrumento particular ou escritura pública instituindo o gravame e atento às particularidades fáticas que ensejaram a instalação da roda, tenho que não está caracterizada servidão seja em existência em extensão, mormente porque, à luz do art. 1141 do CC/02, e em consonância com o que entende o STJ, a “(…) servidão, por constituir forma
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 : EMBARGADO : RELATOR : JURANIDES RODRIGUES MARTINS E OUTROS MUNICÍPIO DE MINEIROS MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - Juiz Substituto em 2º grau EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO SERVIDÃO DE ÁGUA. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VONTADE INSTITUIDORA. COMPRO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0110783.24.2014.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS EMBARGANTES : EMBARGADO : RELATOR : JURANIDES RODRIGUES MARTINS E OUTROS MUNICÍPIO DE MINEIROS MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - Juiz Substituto em 2º grau NR.PROCESSO: 0427649.42.2013
2049/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 1005 Informado o endereço, oficie-se ao cartório para fornecer ao Juízo Processo Nº RTOrd-0000705-43.2014.5.17.0152 AUTOR DOUGLAS NICACIO DE SOUZA ADVOGADO FELIPE SILVA LOUREIRO(OAB: 11114/ES) RÉU DKS SERVICOS E MANUTENCAO EM ATIVIDADES PETROLIFERAS LTDA ADVOGADO Joyce Ramos Vieira(OAB: 17280/ES) RÉU CQG CONSTRUCOES OFFSHORE S.A. ADVOGADO STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI(OAB:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 NR.PROCESSO: 0427649.42.2013.8.09.0146 liberalidade e tolerância, desprovido, portanto, de intenção inequívoca de instituir a servidão na propriedade, até porque, na forma do art. 1.378 a servidão “(...) constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis”. 3. Considera