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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024372-73.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS SA, ADELINO DO NASCIMENTO MARTINS, JOAO CARLOS ANDREOTTI SCHREINER, ROSELI ANDREOTTI SCHREINER Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 AGRA
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 VARA:9ª VARA CÍVEL PROCESSO :1012561-27.2015.8.26.0224 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 308730/SP - José Carlos Skrzyszowski Junior EXECTDA : Ivanilde dos Santos VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :1011940-30.2015.8.26.0224 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : C.M.S. ADVOGADO
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 BARBERINO MENDES. 13913 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a) Ciente. Sessão realizada em 09 de abril de 2019. JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ªTURMA - 11ªCÂMARA EDER SIVERS Desembargador Relator RECURSO ORDINÁRIO Processo nº: 0011243-94.2017.5.15.0003 Recorrent
Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 Advogado do(a) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO BARBIERI - SP181753 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão interlocutória proferida em primeiro grau. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma
D E S PA C H O Vistos. Considerando a interposição de recurso de Apelação pela PARTE AUTORA (ID 37623949), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1.010, parágrafo 1o, combinado com o art. 183, ambos do CPC. Após, subam os autos ao E. TRF da 3a. Região com as nossas homenagens. Int. SÃO PAULO, 25 de novembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019048-38.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 7290 Ciente o autor. Intime-se o reclamado. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA Prejudicada a realização da audiência, tendo em vista a certidão, que não logrou êxito em localizar o réu. Término de audiência 13h48min. Tendo em vista que a reclamada não foi devidamente citada, defiro Dispensadas as assinaturas das partes, procuradores e a reclamante o prazo de 05 dias para
ID 11799477/11799478: À réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir. Manifeste-se a União Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas. Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das provas indicadas à vista dos fatos que pretendem pr
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4577 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Fundamentação CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 68ª Vara do apresentado pelo reclamante encon
ID 11799477/11799478: À réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir. Manifeste-se a União Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas. Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das provas indicadas à vista dos fatos que pretendem pr
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 4789 Corregedoria deste E. TRT da 2ª Região, intime-se o(a) reclamante Em face da declaração apresentada, não havendo nos autos a fornecer o número do PIS, no prazo de três dias, uma vez que não evidências que descaracterizem a situação declarada, concedo ao consta da peça inicial. reclamante os benefícios da gratuidade judicial, isentando-o de despesas pro