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Edição nº 38/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 em 26/05/2010, DJ 11/06/2010 p. 95) Havendo o réu dado causa à demanda, arcará com o pagamento das despesas processuais e com a verba honorária de sucumbência (vide 20080111401920APC, Relator DÁCIO VIEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 13/04/2011, DJ 27/04/2011 p. 116). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. Condeno o réu ao pagamento