10.011 Resultados Localizados decreto de indisponibilidade - em: 30/05/2025
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Intimem-se. São Paulo, 21 de novembro de 2014. HÉLIO NOGUEIRA Juiz Federal Convocado 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000960-02.2003.4.03.6120/SP 2003.61.20.000960-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : : : : Juiz Convocado HÉLIO NOGUEIRA USINA MARINGA IND/ E COM/ LTDA SP106474 CARLOS ALBERTO MARINI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP000030 HERM
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 905 2734 e venda celebrado em fevereiro de 1990, da segunda corré, imóvel de sua residência localizado na Rua Diva 319, apto. 41, do bloco “L”. Contudo, tramita Ação Civil Pública, na qual foi decretada a indisponibilidade do imóvel constante na matrícula n. 68.177 Assim, sob o argumento de se ter comprovada a
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 886 2653 em que se encontra. O embargante não é proprietário do imóvel, já que possuem apenas instrumento particular, que não surte efeitos em relação a terceiros, mas tão somente entre as partes. No direito brasileiro a transmissão da propriedade de bem imóvel opera-se pelo registro do título no Registro de
Relatei. Fundamento e decido. O agravo de instrumento deve ser obrigatoriamente interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 522, "caput", do Código de Processo Civil. O presente recurso é intempestivo. A decisão agravada foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 24/01/2012 (fl. 18 deste instrumento) e o agravo foi protocolizado na Seção judiciária de Guarulhos em 12/06/2012, portanto, fora do prazo legal. Ante ao exposto, nego seguimento ao agravo de i
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3625 1521 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0379/2022 Processo 0006317-59.2001.8.26.0299 (299.01.2001.006317) - Execução Fiscal - Fazemda Municipal de Jandira - Empreiteira Roma Sc Ltda - Wanderli Luiz da Silva e outro - Vistos. Chamo à ordem o processo. Decretada a indisponibilidade de bens da exec
Trata-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que, em ação incidental distribuída por dependência à Ação Civil Pública nº 2000.61.00.012554-5, deferiu pedido de liberação da unidade autônoma nº 22 do Edifício Liberty Place. A agravante sustenta a inexistência de boa-fé dos agravados e vai além, diz estar caracterizada a má-fé tanto da RECRAM (vendedora) como dos agravados (adquirentes), na medida em que fizeram constar, expressamente, do instrumento de transação
imóveis, veículos ou outros bens, nos termos do artigo 615-A, do CPC. Caso todas as diligências efetuadas pela mesma sejam inócuas, inclusive a relacionada ao BACENJUD, não haverá empecilho para o decreto de indisponibilidade de bens do devedor, na forma do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional. 4. Agravo a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, AI 0018049-84.2011.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 08/11/2011, e-DJF3 Judicial 1 DAT
órgãos envolvidos, na busca de alternativas para a superação das atuais limitações, que depõem contra a eficácia dos sistemas de registro de transferência de bens" (TRF4, AG 2007.04.00.012135-1, Primeira Turma, Relatora Taís Schilling Ferraz, D.E. 07/08/2007. Grifei), determino a expedição de ofícios aos órgãos informados em sua manifestação:2.1. CorregedorGeral de Justiça do Estado de Santa Catarina, para que comunique o decreto de indisponibilidade a todos os cartórios extra
Em síntese, o agravante alega que, embora exista provimento judicial determinando a adjudicação compulsória do imóvel, essa foi decorrente de acordo com o Grupo OK e em data posterior ao decreto de indisponibilidade. Tece considerações sobre a ausência de jurisdição, visto que a matéria se encontra afeita à Justiça Federal, bem como sobre a ausência de requisitos para a liberação do bem. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o necessário. Decido. Em um exame su
Ação Civil Pública n. 2000.61.00.012554-5, deferiu pedido de liberação da unidade autônoma n. 306, Bloco I, do Edifício "Place Vendôme", objeto da matrícula n. 65.067, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. Em síntese, a agravante alega que, embora exista provimento judicial determinando a adjudicação compulsória do imóvel, essa foi decorrente de acordo com o Grupo OK e em data posterior ao decreto de indisponibilidade. Requer a concessão de efeito suspensivo ao r