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Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 401 1898 esta ação, pelo prazo de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação. Após o decurso do prazo, manifeste-se o credor. Int. Certidão supra: Certifico e dou fé que recebi ofício oriundo do 2º Ofício Judicial, datado de 15/12/2008, comunicando o deferimento do processamento da Rec
1615/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 A suspensão da execução prevista no art. 6º da Lei nº 11.101/05, para o caso do deferimento do processamento da recuperação judicial, não é absoluta, mormente quando nos autos figurar devedor subsidiário, em face de quem ela é redirecionada. Agravo de petição a que se dá provimento. (PROCESSO TRT AP-004590024.2007.5.18.0005, RELATOR: DESEMBARGADOR DANIEL VIANA J
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2575 3645 ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP) Processo 0038270-13.2017.8.26.0224 (processo principal 1025650-49.2017.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Rápido Transpaulo Ltda - - Transpaulo Logística Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugel
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2575 3646 de Credores - Silvane Luisa da Costa - Rápido Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos.Em sentença exarada às fls. 6080/6086, dos autos principais da Recuperação Judicial, foi acolhido o pedido formulado em embargos de declaração, sendo concedido efeito infringente e revogad
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1325 598 PAULINI OAB/SP 159774 301.01.2012.002029-4/000000-000 - nº ordem 1048/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DA CONCEIÇÃO PRADO - Vistos, Por primeiro, oficie-se à Instituição bancária informada às fls. 02, a fim de que seja informado a este Juízo, o saldo existente na co
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddf6dc Após, tornem conclusos. proferido nos autos. Campinas, 17 de agosto de 2022. 4631 Vistos e examinados os autos. Informa a Reclamada o deferimento do processamento de recuperação judicial. Assim, requer a suspensão do feito que se MARCELO MAGALHÃES RUFINO encontra em fase de execução, nos termos do art
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 328 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PERANTE O JUÍZO TRABALHISTA Aduz o exeqüente que a r. decisão (id 9e9a4b3) proferida pelo juízo "a quo" acolheu o pleito da executada, ora Agravada, e determinou a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para que o exeqüente pudesse se habilitar junto ao juízo universal onde tramita a Recuperação Judicial
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 5276908.13.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - A decretação da falência, ou o deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, suspende o curso da presc
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 73 suspensão da execução em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial em face das recuperandas. A autoridade coatora indeferiu o pedido da empresa Ré de suspensão da Execução e expedição de certidão de crédito em O ato dito como sendo ilegal consiste em decisão proferida nos favor da Reclamante para habilitação na Recuperação Judicia
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2459 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/03/2018 Publicação: segunda-feira, 05/03/2018 NR.PROCESSO: 5163296.97.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL -. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO ? DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - A decretação da falência, ou o deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, suspende o curso da pres