2.526 Resultados Localizados desembargador federal marcelo navarro - em: 01/06/2025
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2. Ao cessar a incapacidade absoluta, 16 (dezesseis) anos completos, correm normalmente os prazos prescricionais. 3. Para beneficiário, menor absolutamente incapaz, o prazo de 30 (trinta) dias para requerer as parcelas pretéritas de pensão por morte a partir do óbito do instituidor iniciase, pois, aos dezesseis anos. Artigo 74, I, da Lei n.º 8.213/91. 4. Deve ser reconhecida a prescrição quando pleiteadas as parcelas pretéritas após trinta dias de quando se alcançou 16 (dezesseis) anos
jornada, então não haveria nenhuma ilegalidade na Portaria DG/DPF 1.252/2010, que tratou do regime de sobreaviso no âmbito do DPF. Em suas razões (fls. 112/119), o apelante alega que (i) o tempo em que está em sobreaviso não é remunerado, mesmo estando ele à disposição da apelada, o que configura, na verdade, trabalho, (ii) que é ilegal lançar as escalas de sobreaviso com dois dias de antecedência ao mês em que se iniciará, limitando ainda mais a folga e a vida privada do policial
jornada, então não haveria nenhuma ilegalidade na Portaria DG/DPF 1.252/2010, que tratou do regime de sobreaviso no âmbito do DPF. Em suas razões (fls. 112/119), o apelante alega que (i) o tempo em que está em sobreaviso não é remunerado, mesmo estando ele à disposição da apelada, o que configura, na verdade, trabalho, (ii) que é ilegal lançar as escalas de sobreaviso com dois dias de antecedência ao mês em que se iniciará, limitando ainda mais a folga e a vida privada do policial
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. FIANÇA BANCÁRIA. LEVANTAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que recebeu embargos à execução sem efeito suspensivo e determinou o prosseguimento do feito executivo com a liquidação da garantia ofertada (fiança bancária). 2. Com efeito, o oferecimento de fiança bancária ostenta o efeito de garantir o débi
-Agravo de instrumento provido. “ (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5021085-39.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 08/02/2019, Intimação via sistema DATA: 15/03/2019) E ainda os seguintes julgados dos EE. TRFs. Das 1ª e 5ª Regiões: “ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ANUIDADE. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE. 1. A lei autoriza a suspensão do advogado que se encontra
2. A GOE, criada pelo Decreto-lei nº 1.771/80, foi estendida aos integrantes da carreira de policiais rodoviários federais pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.771/80, com a finalidade de atender às peculiaridades do exercício da atividade de policial rodoviário federal em função da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e risco a que se sujeitam os integrantes da carreira. 3. Os policiais rodoviários federais se sujeitam ao regramento especial contido na Lei nº 9.654/98
atividade-fim não está voltada àquelas peculiares à medicina veterinária, reservada aos profissionais dessa área. Sucumbência mantida, por ausência de impugnação.Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. Apelação improvida.(Processo: AC 200872130003080, Relator(a): MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO, Sigla do órgão: TRF4, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA, Fonte: D.E. 10/03/2010)ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
Origem: TRIBUNAL - QUINTA REGIAO Classe: AG - Agravo de Instrumento – 63635 Processo: 200505000249828 UF: PE Órgão Julgador: Quarta Turma Data da decisão: 15/08/2006 Relator(a): Desembargador Federal Marcelo Navarro Decisão: UNÂNIME Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SEDE DA AUTORIDADE COATORA. - Em mandado de segurança, a competência se firma pelo lugar do foro da autoridade coatora. - In casu, as autoridades administrativas
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI FABIANO FRANCO DO NASCIMENTO SP234886 KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00037587420144036111 1 Vr MARILIA/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Fabiano Franco do Nascimento diante de sentença de fls. 82/87 que julgou improcedente seu pedido e o condenou ao pagamento de honorários fixados em oitocentos reais. O
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI FABIANO FRANCO DO NASCIMENTO SP234886 KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00037587420144036111 1 Vr MARILIA/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Fabiano Franco do Nascimento diante de sentença de fls. 82/87 que julgou improcedente seu pedido e o condenou ao pagamento de honorários fixados em oitocentos reais. O