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Edição nº 82/2016 Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016 ANA BEATRIZ RUFINA NUNES Dr.(a) SHIRLEY OLIVEIRA PESSOA D E C I S Ã O I - Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, cuja ementa é a seguinte: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPR
Edição nº 105/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019 RECURSAL. ARGUMENTO NÃO LANÇADO NO RECURSO INOMINADO. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal, por ocasião do julgamento pelo não provimento do recurso inominado interposto, mantendo a sentença. Alega o embargante a existência de omissão no a
Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 Nº 0702511-90.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EZIO TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702511-90
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 corrente (majoritária) que defende que a restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente deve ser feita em até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo correspondente; uma segunda que propaga que tal restituição deve ser imediata (minoritária) e, por último, uma nova corrente que vem ganhando adeptos e que comunga do entendimento d
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 7889335, 7889338, 7889339 e 7889341). As contrarrazões não foram apresentadas (ID 7889352). III. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção das relações de consumo (artigo 5º, inciso XXXII da Consti
Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 necessária e fundamental, a ponto de justificar a promulgação do texto normativo. Porém, isso não significa dizer que, em razão das diversas espécies de contrato, o modo de execução, as especificidades para seu cumprimento, não se possa adotar um disciplinamento próprio. Daí a diversidade de contratos de plano de saúde, que se dividem em individuais e coletivos. Dentro da regulamentação dos
Edição nº 105/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019 Assim, a pretensão não encontra amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95. VI. Embargos conhecidos e rejeitados. A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. N. 0716672-37.2018.8.07.0003 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: DJANGO TRAVASSOS DE OLIVEIRA EIRELI - EPP. Adv(s).: DF0029006A - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: MARIA APARECIDA ALVES DIAS. Adv(s).: Na
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 reais e três centavos), relativo aos descontos indevidamente efetuados no seu contracheque. V. Cabe ao Distrito Federal a reparação do dano, uma vez que foi o seu erro na apreciação do requerimento do recorrido que resultou na continuidade dos descontos. Na linha desse entendimento, confira-se a ementa: ?DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA REMUNERAÇÃO DO
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 em sede de reclamação, face à decisão da MM. Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Ceilândia, que no bojo dos autos principais, negou o pedido de nulidade do processo por vício de citação na fase de conhecimento. A Reclamante sustenta que a citação seria nula, uma vez que foi entregue a preposto de outra empresa, cuja sede situa-se na área limítrofe do seu lote e na parte d