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Ocorre que a desistência carece de homologação também pelo Supremo Tribunal Federal, eis que no Pretório Excelso já tramitava o Recurso Extraordinário interposto pela mesma parte, daí a ordem de sobrestamento pelo próprio STJ (fls. 481). Nestes termos, aguarda-se pela manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca do pedido de desistência da ação. Int. São Paulo, 22 de julho de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIV
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, OU=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:20140220173915-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 37/2014 – São Paulo, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUB
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA JOAO BAPTISTA PASCOALONE SP332207 ICARO TIAGO CARDONHA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP140086 PATRICIA CARDIERI PELIZZER e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00035780220154036183 2V Vr SAO PAULO/SP Expediente Nro 1932/2016 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S)
0023345-52.2013.403.6100 - VANDERSON COSTA SANTOS(SP312508 - DANIELLE WEI CHYN TUNG) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X VANDERSON COSTA SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Expedido alvará de levantamento em favor da Caixa Econômica Federal o mesmo foi cancelado, vez que expirou o prazo de sua validade (fls. 220/221).A fim de se evitar novo cancelamento de alvará, fica à CEF, independente da expedição de alvará, autorizada a reapropiar-se da do sald
São Paulo, 15 de janeiro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0514529-94.1998.4.03.6182/SP 1998.61.82.514529-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000001 NETO : IRIS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD
difícil reparação, insculpido no inciso I, do artigo 273, do Código de Processo Civil, uma vez que, acaso julgada procedente a demanda ao final, a circunstancial restrição ao bem, não lhe trará maiores prejuízos, mormente porque o recebimento dos presentes embargos, com suspensão da execução, em relação ao bem embargado, acaba por impedir medidas expropriatórias.Ao contrário, o deferimento da medida poderia importar em irreparável risco à parte embargada pela perda da garantia
00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0514529-94.1998.4.03.6182/SP 1998.61.82.514529-0/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ACÓRDÃO DE FLS. EDUARD JOSEPH CHEDID IRIS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA massa falida e outro 05145299419984036182 3F Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFORMA DO JULGADO
Nacional. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que o encargo de 20%, do Decreto-Lei 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios. (STJ, Recurso Repetitivo RESP nº 1.143.320/RS). Procedase, oportunamente, ao levantamento da constrição/garantia, ficand
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0514529-94.1998.4.03.6182/SP 1998.61.82.514529-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO IRIS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA massa falida e outro(a) EDUARD JOSEPH CHEDID SP281935 SERGIO DOS SANTOS 05145299419984036182 3F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição
EXECUÇÃO FISCAL. A FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA FORA DECRETADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE FORMALISMO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CDA EM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 392/STJ. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O exercício do direito de ação pressupõe o implemento de três condições, quais sejam: (a) a possibilidade jurídica do pedido; (b) o interesse de agir; e (c) a legit