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Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3069 1992 manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SENEDESE ZERBINI (OAB 293742/SP) Processo 1001658-68.2020.8.26.0090 - Petição Cível - Petição intermediária - Iscp - Sociedade Educacional S.a. - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 1931 Processo 1500155-57.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Organizacao de Saude Com Excelencia e Cidadani - Vistos. Ante o teor da certidão retro, ao Distribuidor para cumprimento das alterações determinadas no primeiro parágrafo da decisão de fls. 32. Após, cumpram-se as demais determ
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 1931 Processo 1500155-57.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Organizacao de Saude Com Excelencia e Cidadani - Vistos. Ante o teor da certidão retro, ao Distribuidor para cumprimento das alterações determinadas no primeiro parágrafo da decisão de fls. 32. Após, cumpram-se as demais determ
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2692 2499 da demanda e o feito foi extinto a pedido do Município. O exequente não tem legitimidade para pleitear o recebimento dos honorários, eis que na sentença restou claro que seriam devidos ao executado. Ante o exposto, acolho a impugnação e extingo o incidente de cumprimento de sentença, reconhecendo a ilegitimidade
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3181 2222 nº 90026156-0, na qual consta expressamente que a data do fato gerador é 09 de junho de 2010 (fls. 743). Considerou-se, então, que o fato gerador ocorreu com o ato de integralização de capital e não com a transmissão da propriedade, que ainda não ocorreu. Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimen