456 Resultados Localizados eventual de materiais - em: 06/06/2025
Página 6 de 46
36 – terça-feira, 30 de Maio de 2017 Diário do Executivo 269/2017 ASSOCIAÇÃO CULTURAL PRÓ-DANÇA R$ 38.000,00 270/2017 ASSOCIAÇÃO DO PROJETO ESTAÇÃO CULTURA R$ 25.000,00 272/2017 ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO CULTURA DO GUETTO R$ 25.000,00 4491.13.392.140.4371.0001.3350.4101.1.10.1449 1.13.392.140.4371.0001.4450.4101.1.10.14491.13 .392.140.4371.0001.4450.4101.1.10.8 4491.13.392.140.4371.0001.3350.4101.1.10.1449 1.13.392.140.4371.0001.4450.4101.1.10.14491.13 .392.140.4371.0001.4
18 - Ano XCIX Ć NÀ 169 E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, INCLUINDO VALIDAÇÃO, EM 2 (DUAS) TERMODESINFECTORAS E 1 (UMA) OSMOSE REVERSA com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Restauração. Valor total R$ 106.639,77 (cento e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos). Assinatura: 31/03/2022. Recife 01/09//2022 Miguel Arcanjo dos Santos Júnior Diretor Geral do Hospital da Restauração HOSPITAL REGIONAL DE LIMOEIRO JOSÉ FERNANDES SALSA Avi
12 - Ano XCIX NÀ 222 EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR - DECISÃO RECURSO PROCESSO Nº: 0567.2022.CPL I.PE.0025.EMPETUR À vista das informações prestadas pela Pregoeira, Sra. Isabela Ottoni, constantes nas informações ao Recurso Administrativo interposto pelas licitantes MRJC – ADMINISTRAÇÂO DE SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI, CNPJ: 13.257.868/0001-13 e MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ: 03.651.527/000174, JULGO, com base no art. 67,
28 - Ano XCVIII • NÀ 19 E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI; CNPJ: 05.465.222/0001-01; Objeto: “Acréscimo de 25% do lote 3 do contrato”. Olinda, 29/01/21. André Berardo Carneiro da Cunha. Vice-Presidente. FUNDAÇÃO HEMOPE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0141.2020.CPL.PE.0034. HEMOPE RECURSOS ADMINISTRATIVOS - DECISÃO A vista das informações prestadas pela Pregoeira, Sra. Maria Gorete da Silva, constantes nas respostas aos recursos administrativos interpostos através de Petição pela C
Recife, 29 de outubro de 2022 HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Processo Licitatório CPL/HAM nº 0003.2022 - Pregão Eletrônico nº 0003.2022 – Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de utensílios, eletrodomésticos e instrumentais médicos hospitalares – Empresas Vencedoras: E&M Comércio de Materiais de Construção Eireli, CNPJ/MF nº 24.708.262/0001-73 (lotes 03 e 12), ao valor global de R$ 107
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 445 Assim, conforme bem destacado na sentença, não resta dúvida de ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a que os serviços prestados pelo autor enquadram-se na atividade-fim fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa da empresa tomadora de serviços. responsabilidade. Portanto, restou provado que o reclamante foi con
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 problemas associados. 17694 laudo pericial de engenharia. Ali, verifico que o reclamante efetuava "recolhimento do refugo de papeis manualmente" e o depositava em Nos exames físicos, o médico constatou crepitação bilateral nos "um carrinho disposto no setor". joelhos, insuficiência vascular, movimentos cervicais com limitação parcial sem dores e dores lombares à pa
1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 5142 Ouvida uma testemunha do autor. fim de auxiliar a equipe de saúde, conforme a seguir transcrito: Encerrada a instrução processual. ........ Razões finais remissivas pelo autor e a fls. 524/527 pela ré. "1.2.3 - Condutor de Veículos de Urgência: Inconciliados. 1.2.3.1 - Veículos Terrestres: Profissional de nível básico, habilitado É o relatório. a co
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 instâncias inferiores" (ID. 3231825 - Pág. 6). 775 fim da empresa, saliento que o Excelso STF, em 30.08.2018, firmou tese de repercussão geral, tema n.º 725, no sentido de que "[é] Nesse sentido, salientou que "embora a recorrente tenha contratado lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do a 1ª reclamada para prestação de serviços terceiriza
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 783 A tais fundamentos, requer isenção da responsabilidade subsidiária Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e pelos créditos deferidos ao obreiro. Marco Aurélio. Nesta assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta automaticamente os processos em Passo à apreciação. relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o