10.011 Resultados Localizados falecimento do titular - em: 29/05/2025
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3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 ADVOGADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL(OAB: 19829/ES) CAIXA ECONOMICA FEDERAL 356 3.5.1Em caso de falecimento do Titular, é definido um responsável pela pensão, que pode ser um dos dependentes ou um terceiro, Intimado(s)/Citado(s): - ZILDA ALCANTARA GHISOLFI LACERDA desde que legalmente designado como representante do Titular falecido. 3.5.1.2O responsável pela
de tributos cujo contribuinte era a empresa individual do empresário Alcides Schneider, conforme se verifica pela qualificação do devedor principal, sob o CNPJ 98.405.780/000154. Ainda, a ocorrência de fatos geradores em período posterior ao óbito (1992/1993) sugerem que a empresa continuou em funcionamento, o que é corroborado pelo fato da empresa individual ter aderido ao REFIS em 18/04/2000, tendo sido excluída em 01/12/2004, inclusive com relação à CDA supramencionada, conforme fl
par disso, é pacífico o entendimento de que, se os sucessores do titular da empresa individual mantiveram-na em funcionamento, ela continuou sendo responsável pelos créditos tributários, não havendo falar em nulidade das CDA's, tampouco dos processos de execução. Nesse sentido, não é razoável pretender que a empresa permaneça ativa apenas para dela retirar lucros e dividendos, deixando de suportar os ônus inerentes à atividade, sobretudo os encargos do FGTS, como aqui ocorre. Por o
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1122 autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e procedimentos de jurisdição voluntária, nos quais não há FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta". interesse da CEF a justificar o deslocamento da competência III. Por outro lado, a EC 45/2004, que alterou o art. 114 da CF/88, o para a Justiça Federal (Súmula 161 do STJ; verbis: É d
1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 429 DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso." Nesse Justiça consagrou entendimento no sentido de que "a competência sentido: RMS 21.659/BA, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de da Justiça Estadual para autorizar pedido de levantamento de 26.10.2006; RMS 18.300/SP, 1ª Turma, Rel. Min.
0004933-28.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6317002055 AUTOR: DOUGLAS SIDINEI PLAZEZUSKI (SP394101 - MARIA ZÉLIA VIEIRA DA SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de saldo do FGTS da de cujus Maria Miro da Costa, ajuizado pelo seu filho DOUGLAS SIDINEI PLAZEZUSKI. Decido. Ao levantamento de saldo do FGTS de pessoa falecida aplica-se o disposto no ar
Int. 0000865-25.2020.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6330001520 AUTOR: ED WILSON SOUZA AGUIAR (SP423268 - OLÍVIA APARECIDA STRAZZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Tendo em vista a juntada do cálculo realizado pela Contadoria Judicial, abra-se vista às partes para manifestação sobre os cálculos no prazo de 10 (dez) dias. Após, não havendo impugnação, expeça-se Requisição de Pagamento em nome da par
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2295 alvará judicial requerido nos termos da Lei 6.858/80, ou seja, em Seção, DJ de 23 de setembro de 2002; CC 45.851 - RJ, Relator decorrência do falecimento do titular da conta, inexiste lide a ser Ministro CASTRO MEIRA, Primeira Seção, DJ de 01º de agosto de solucionada. Cuida-se, na verdade, de medida de jurisdição 2005; CC 17.970 - SC, Relator Ministro ALDIR
perante a Justiça Comum Estadual, sendo, ademais, as partes requerentes todas maiores e capazes e não existindo óbice ao deferimento do pleito, desde que respeitada a cota parte dos sucessores, o acolhimento da preliminar arguida encontra amparo no entendimento uníssono do E. Superior Tribunal de Justiça, calcado na Súmula indicada, in verbis:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE SALDOS DE FGTS. SUCESSORES DO TITULAR, JÁ FALECIDO. RECURSO D
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; (Lei nº 8.036/1990) Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da