290 Resultados Localizados fernandes de souza. advogados - em: 06/05/2025
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- Ausente vestígio de prova documental quanto ao labor campesino da proponente, despicienda a verificação da prova testemunhal, por si só insuficiente a amparar a concessão do benefício perseguido, conforme Súmula STJ nº 149. - Extinto o processo sem julgamento do mérito. - Apelação da parte autora prejudicada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu extinguir o feito sem julgamento do mérito, prejudicada
1. O título judicial em execução determinou expressamente a aplicação da Lei nº 11.960/2009, no que se refere ao cálculo da correção monetária. 2. Em respeito à coisa julgada, há que prevalecer o critério de correção monetária definido na decisão exequenda 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos
apelo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016066-18.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI AGRAVANTE: MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA Advogados do(a) AGRAVANTE: MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA - SP322514-N, VINICIUS VILELA DOS SANTOS - SP298280-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016066-18.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. T�
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000092-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: RAFAEL FERNANDES DE SOUZA Advogados do(a) AGRAVADO: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656, CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que, em ação ajuizada por RAFAEL FERNANDES DE SOUZA em face da Agravante, objetivando a suspens�
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000092-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: RAFAEL FERNANDES DE SOUZA Advogados do(a) AGRAVADO: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656, CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que, em ação ajuizada por RAFAEL FERNANDES DE SOUZA em face da Agravante, objetivando a suspens�
- Foram contempladas, portanto, três hipóteses distintas à concessão da benesse: segurados que cumpriram os requisitos necessários à concessão do benefício até a data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998); segurados que, embora filiados, não preencheram os requisitos até o mesmo prazo; e, por fim, segurados filiados após a vigência daquelas novas disposições legais. - Tempo de serviço especial parcialmente reconhecido. - A somatória do tempo de serviço laborado pela parte au
E M E N TA AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N.º 1.523/96. 1. “Somente a partir da edição da MP 1.523, de 11/10/96, que acrescentou o § 4º ao art. 45 da Lei 8.212/91, é que se tornou exigível a incidência de juros moratórios e multa nas contribuições pagas em atraso. Isso porque, antes de tal alteração legislativa, não havia sequer previsã
São Paulo, 25 de setembro de 2019 Destinatário:APELANTE: SEVERINO MANOEL BATISTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SEVERINO MANOEL BATISTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 0022889-06.2017.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/10/2019 14:00:00 Local: SÉTIMA TURMA - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 1712 FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. Diretor de Secretaria 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos recursos ordinários. No mérito, nego provimento ao apelo do reclamante; e dou parcial provimento ao recurso da litisconsorte para, reformando a sentença:
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 ADVOGADO Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Eduardo Serrano da Rocha, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do RECORRIDO ADVOGADO Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista Queiroz ADVOGADO Ramos, ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s 1413 PAULO ROBERTO COSTA AMARAL(OAB: 11914/RN) ANDREZA FERNANDES DE SOUZA PEDRO VICTOR MEDEIROS DE MELO(