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terça-feira, 14 de Março de 2017 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indic
40 – sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Diário do Executivo da Concorrência objeto do Edital em epígrafe. A documentação estará à disposição dos interessados para análise no Núcleo de Licitações, localizado na Avenida dos Andradas, 1.120, 10º andar, nesta capital, nos horários de 09:00h (nove horas) às 11:00h (onze horas) e de 14:00h (quatorze horas) às 16:00h (dezesseis horas). JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS Edital nº: 020/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0065322/2021-90. O