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Edição nº 185/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de setembro de 2013 ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO Em face da pretensão deduzida na inicial, o valor da causa deverá corresponder ao proveito econômico que se pretende alcançar com a demanda, razão pela qual, deve a parte Autora fazer constar de forma expressa o "quantum" concernente aos lucros cessantes, conforme pedido pedido deduzido na alínea "b", bem como fazer constar valor atinente à reparação de danos morais,
Edição nº 92/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2012 b) Lavre o Termo de Compromisso de Inventariante e de Primeiras Declarações (considerando que o inventariante é IRON FERREIRA DA SILVA e as primeiras declarações são as de fls. 104/110 e 160/161). 2. Acerca do inventariante: Haja vista o que alegou o inventariante ("que não está conseguindo mais exercer o cargo porque, atualmente, está residindo na Cidade de Colinas do Sul-GO...", fls. 287), remov
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Nº 2012.01.1.136265-7 - Indenizacao - A: TEREZINHA DE FARIAS GUIMARAES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Depreende-se do contido nos autos que este Juízo reputou bons os cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 750-753. Diante da alegação, pela autora, de suposto erro
Edição nº 140/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de julho de 2013 Nº 189443-7/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIETA CORTES. Adv(s).: DF031162 - Hamilton Jorge Braga. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Indefiro o pedido de fls. 156, pois a contadoria do juízo não se presta a realizar cálculos para as partes. O pedido de execução contra a Fazenda Pública deve vir nos termos do art
Edição nº 240/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 de responsabilidade da parte o fornecimento de dados para a concretização da relação processual. Desta forma, não pode o Poder Judiciário responsabilizar-se pela busca de endereços do executado para fins de citação. Manifesta-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 11/12/2013 às 19h19. Lizandro Garcia Gomes Filho,Juiz de
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 5.475/15. INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHO ESPECIAL. VALOR. MÁXIMO. LEI DISTRITAL N. 3.624/05. CANCELAMENTO DA RVP. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DO ESTADO. 1. Declarada a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 5.475/15, que alterou o valor máximo da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para 40 (quarenta) salários mínimos, tem-se que a Lei Distrital n. 3.624/05 voltou a reger a matéria e o valor de 1
Edição nº 141/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de setembro de 2008 Nº 76990-5/05 - Cobranca - A: MARCIA VALERIA COSTA BRANDAO. Adv(s).: DF020187 - Gisele Lavalhos Savoldi, DF06788E - Lucas dos Prazere Fonseca. R: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. DENUNCIADO A LIDE: HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória de citação do Denunciado à lide HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA. D
Edição nº 24/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009 DIVERSOS Nº 146580-9/08 - Separacao Litigiosa - A: S.A.D.S.G.L.. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho, DF028308 - Nelson Alves Ferreira. R: P.V.D.L.F.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIADefiro gratuidade de Justiça.Trata-se de ação de separação litigiosa c/c separação de corpos e fixação de alimentos provisionais aforada por SANDRA APARECIDA DA SILVA GRIPPI LIRA, em
Edição nº 137/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2012 DIVERSOS Nº 31046-0/08 - Arrolamento - A: FRANCISCA EDILENE ROCHA MOREIRA. Adv(s).: DF014498 - IRENE VIEIRA DE LIMA. R: ROMEU FURTADO MOREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO fl. 236 - "1. Autorizo o levantamento da importância comprovada às fls. 233 (R$ 2.435,56) para pagamento do imposto de transmissão. Expeça-se o alvará, observando a proximidade da data para respectivo