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Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 Engenharia S.A. e João Fortes Construtora LTDA. As demais empresas indicadas pela parte executada, com exceção das empresas GASTER e Alfa Port, são Sociedades de Propósito Específico e, por isso, possuem finalidade específica e única de realizar um empreendimento, por tempo determinado. Assim, o seu patrimônio destina-se, exclusivamente, aos custos gerados pelo empreendimento a ser realizado.
Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 parcialmente os pedidos formulados pelos agravantes. Os agravantes alegam, em síntese, que o MM. Juízo a quo entendeu que as únicas empresas que poderão ser atingidas pelo incidente da desconsideração da personalidade jurídica são as empresas sócias da devedora originária, isto é, as empresas JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. e a JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA., a despeito da demonstração docume
Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 em que se faz necessária a comprovação do abuso da autonomia jurídica, consubstanciada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 4. Tratando-se de relação de consumo, a ausência de patrimônio do devedor, como restou demonstrado, por si só, já é fundamento apto a possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da teoria menor, sendo desnecessária a demo
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 em que o perito nomeado apresentou sua proposta de honorários periciais no importe de R$ 4.995,00. Intimadas a se manifestar, as requerentes quedarem-se inertes, consoante IDs. 21459831. Foi determinada uma nova intimação, para que as autoras cumprissem as ordens precedentes, e mais uma vez não houve manifestação, conforme certidão de ID. 21476850. Somente após a intimação por mandado, as requ