1 Resultados Localizados gustavo stabille ferreira - em: 05/06/2025
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O não cumprimento de determinação para regularização do feito, de acordo com o disposto no art. 284, parágrafo único, do CPC, enseja o indeferimento da petição inicial, dada a natureza peremptória do prazo estipulado, descabendo, outrossim, qualquer pedido de dilação. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos art. 284, parágrafo único, e 295, VI, e, em conseqüência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I,