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3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0000627-98.2003.4.03.6104 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: JOSE ANGELO COUTO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS - SP94596 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Sentença Tipo B SENTENÇA JOSE ANGELO COUTO SANTOS propôs a presente liquidação por arbitramento em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o recebimento de valores a título de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de sentença judicial tra
CRISTIANO DO CARMO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA TAGUATINGA Juiz Federal Documento expedido pela Central de Processamento Eletrônico de Santos em 22/10/2020. End.: Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 1º andar, e-mail: santos-nupr@trf3.jus.br, telefone: (13) 33250841. EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo de 30 (trinta) dias O Doutor CRISTIANO DO CARMO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA TAGUATINGA , MM. Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Santos - 4ª Subse
0010051-91.2008.403.6104 (2008.61.04.010051-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA ELEUSINA RODRIGUES DE MELO SCACIOTTI(SP052601 - ITALO CORTEZI) Vistos em despacho. Tendo em vista que a penhora on-line restou infrutífera, concedo o prazo imprrorogável de 10 (dez) dias, para que a CEF indique bens registrados em nome do(s) executado(s) passíveis de expropriação. Considerando que as pesquisas realizadas através do sistema INFOJUD quedaram-se todas inócuas, sali
FAZ SABER que perante este Juízo e Secretaria, processam-se os autos da ação em epígrafe, em que são partes CAIXA ECONOMICA FEDERAL e CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, distribuída em 18/10/2017, por dependência aos autos de nº 0007819-96.2014.4.03.6104, tendo por objeto a entrega do veículo veículo marca/modelo FIAT UNO VIVACE, cor prata, placa NXX548, ano 2012, ou o recebimento de valor decorrente do inadimplemento do contrato de financiamento do de veículos. A teor do disposto no
Fls. 814: Defiro aos exequentes o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido.Int.Santos, 2 de fevereiro de 2017. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004253-96.2001.403.6104 (2001.61.04.004253-9) - HIDEO UE FILHO X CLAUDIA MARIA MONTEIRO UE(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117065 - ILSANDRA DOS SANTOS LIMA) X EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO) X HIDEO UE FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 440/444: Proceda a Secretaria ao
Vale ressaltar que, para ampliação do objeto da lide, na forma pretendida, cabia à parte o manejo de reconvenção, o que não foi realizado no tempo e modo adequado (CPC, art. 343). Acresço, por fim, que nada impede o manejo de ação autônoma, tanto para obtenção de documentos em posse da autora como para o reconhecimento do crédito ventilado pela defesa. Cumprida a determinação pela CEF, dê-se vista aos corréus. Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Sa
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2631 1211 Anote-se que o prazo para oferecimento de defesa é de quinze (15) dias, contado da juntada do ato citatório devidamente cumprindo. Decorrido o prazo para resposta, sem apresentação de defesa, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de um profissional para atuar como curador especial do interditand
HELENA COELHO) X TRANSPORTES LOROAMA LTDA - ME X JOSE FALCI VIEIRA DE JESUS X ZULMARA DIAS DA SILVA(BA034981 - LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS) Fls.: 350: À vista das questões deduzidas nestes autos, quais sejam: anatocismo, comissão de permanência, redução de juros remuneratórios, aplicação de indexador de atualização monetária, entre outras, desnecessária a realização de prova pericial contábil, razão pela qual, INDEFIRO.Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0006983-36.2008
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2633 1252 se a OAB local, solicitando a nomeação de curador especial, visto que o requerido se encontra cumprindo pena em regime fechado, conforme informado na inicial.Int. - ADV: ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP) Processo 1000395-82.2018.8.26.0312 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - B.A.L.L. - �
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2593 1185 A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos.No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda qu