134 Resultados Localizados jose ezequiel dos santos - em: 06/05/2025
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decadencial de 10 (dez) anos, com início de sua contagem a partir dessa data, ou seja, operou-se a decadência para esses benefícios em 28.06.2007.De outra parte, os benefícios concedidos a partir de 28.06.1997 estão submetidos ao prazo decadencial de 10 (dez) anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo, nos termos do art. 103 d
PROCEDIMENTO COMUM 0002783-56.2013.403.6121 - ORLANDO ALVES(SP136460 - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I- tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento noticiada as fls.68/70, promova a parte autora o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 257 do CPC.IIRegularizados, cite-seIII- Silente, venham-me os autos conclusos para extincao. PROCEDIMENTO COMUM 0002743-60.2015.403.6103 - LUIZ ANDRE ALVES(SP293
14/12/1998, conforme 2.º do art. 58 da Lei 8213/91. No entanto, o e. STF no julgamento do ARE nº 664.335, ao qual foi reconhecida repercussão geral, fixou duas teses sobre o uso de equipamentos de proteção individual pelo trabalhador. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário. Reajustou o voto o Ministro Luiz Fux (Relator). O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, que só votou quanto ao desprovimento do recurso, assentou a tese segundo a qu