98 Resultados Localizados juíza maria zilda - em: 04/06/2025
Página 1 de 10
1952/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016 33) 0001047-63.2011.501.0521– Processo Físico (1ª VT/RES) – juiz Johnny Gonçalves Vieira 34) 35) 36) 37) 38) 39) 40) 41) 42) 43) 44) 45) 46) 47) 48) 49) 50) 51) 52) 53) 0142300-10.2009.501.0521 – Processo Físico (1ª VT/RES) – juiz Johnny Gonçalves Vieira 0000892-60.2011.501.0521 – Processo Físico (1ª VT/RES) – juiz Johnny Gonçalves Vieira 0000611-15.2012.5
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 399 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do RECURSO ORDINÁRIO, em que são partes ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO, como recorrente, e, UNIDOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADMISSIBILIDADE GASES LTDA., como recorrida. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante (fls. 171/177) em face da respeitável sentença da MM. 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, de lavra
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figuram, como recorrentes e recorridos, FELIPE UILLIAN XAVIER DOS SANTOS MÉRITO e VIA VAREJO S/A. Recurso Ordinário interposto por amas as partes, inconformadas com a r. Sentença (Id a727350), do Juízo da 4ª Vara do Trabalho Duque de Caxias, proferida pela Exma. Juíza Maria Zilda dos Santos Neta, que julgou procedente em pa
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RELATÓRIO Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figura, como recorrente, TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A. e, como recorridos, JONES RODRIGUES DE SOUZA e AGIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME. MÉRITO Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A., inconformada com a r. sentença de id.9ca350b, proferida pela Exma. Juíza Maria Zil
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RELATÓRIO Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figura, como recorrente, TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A. e, como recorridos, JONES RODRIGUES DE SOUZA e AGIR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME. MÉRITO Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A., inconformada com a r. sentença de id.9ca350b, proferida pela Exma. Juíza Maria Zil
3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3 Regional do Trabalho da Primeira Região,por maioria, deferir os PODER JUDICIÁRIO pedidos de remoção, formulados pelos Exmos. Juízes Substitutos JUSTIÇA DO do Trabalho Rafael Bruno Tavares (PA nº 010432287.2021.5.01.0000) para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e Maria Zilda dos Santos Neta (PA nº 0104387- Tomar ciência do Acórdão de ID-2
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vistos estes autos de Recurso Ordinário em que figuram, como recorrentes e recorridos, FELIPE UILLIAN XAVIER DOS SANTOS MÉRITO e VIA VAREJO S/A. Recurso Ordinário interposto por amas as partes, inconformadas com a r. Sentença (Id a727350), do Juízo da 4ª Vara do Trabalho Duque de Caxias, proferida pela Exma. Juíza Maria Zilda dos Santos Neta, que julgou procedente em pa
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 É o relatório. 342 do Recurso Extraordinário nº 603397, pelo STF, bem como a reforma da sentença quanto ao tema relativo à responsabilidade subsidiária. Contrarrazões do Reclamante, id. 6b63b8a, sustentando a manutenção do julgado. A 1ª reclamada não apresentou contrarrazões. FUNDAMENTAÇÃO O Ministério Público do Trabalho, por meio do Parecer id 86913fd,
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3230 Trata-se de recurso ordinário interposto pela autora objetivando a reforma da sentença de id. 73a4fb0, proferida pela MMª. Juíza Maria Zilda dos Santos Neta, da 6ª VT/NOVA IGUAÇU, que julgou improcedente o pedido. Persegue diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções e horas extraordinárias. EMENTA Houve dispensa do recolhimento de custas. Não houve
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 392 RECORRIDO: UNIDOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA. - EPP RELATÓRIO RELATORA: MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do RECURSO ORDINÁRIO, em que são partes ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO, como recorrente, e, UNIDOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA., como recorrida. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante (fl