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Edição nº 23/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 esta ata e entregar uma cópia para cada parte presente. Eu, Lícia Regina Silva Lima, Secretária, a digitei. MM Juiz: PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito Substituto . PROC.Nº 164845-0 Nº 164845-0/12 - Indenizacao - A: JAIRO PEREIRA CANTUARIA. Adv(s).: DF021727 - Aparecido Antonio de Oliveira. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Adv:
Edição nº 127/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de setembro de 2008 se baixa e arquive-se. . Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar a presente. . Eu, Lícia Regina Silva Lima, Secretária, a digitei.MM Juiz:Autor(a)-:______________________________________________Réu(ré):__________________________Adv. :__________________. 529
Edição nº 28/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013 peça de defesa e o réu dos documentos apresentados pelos autores, sendo que nenhuma das partes impugnou documento, nem se manifestou acerca dos mesmos. Nada mais havendo a certificar, de ordem do MM. Juiz de Direito, faço os autos conclusos para sentença. Lícia Regina Silva Lima, secretária de Audiência, a digitei. Diretor(a) de Secretaria Autor(a)-:_________ _______ Réu(ré) BEST BUY:_________
Edição nº 48/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2013 Nada mais havendo a certificar, de ordem da MM. Juíza de Direito, faço os autos conclusos para sentença. Eu, Lícia Regina Silva Lima, Secretária de Audiência, a digitei. Diretor(a) de Secretaria Autor(a)-:_________ _______ Réu(ré):_________ _________ Adv. :_______ . 506
Edição nº 22/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 Lima, secretária de Audiência, a digitei. Diretor(a) de Secretaria Autor(a)-:_________ _______Adv.:_________ _ Réu(ré) Qualicorp:_________ _________ Réu(ré)Sul America:_________ _________ Adv. :_________ . PROC.Nº 157918-5 Nº 157918-5/12 - Indenizacao - A: THIAGO AUGUSTO LUCENA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF022452 - Taiana Santos Azevedo. Adv. Réu
Edição nº 98/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de maio de 2011 deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. Sentença publicada em audiência. Intimadas as partes presentes. Registre-se. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.". Nada mais havendo, mandou o MM. Jui
Edição nº 8/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 do numero 61-39618568, telefone funcional, portanto, em horário de expediente, pois os atendimentos só são possíveis nesse horário. A ultima consulta juntada pela ré comprova, ainda, que a aprovação da devolução somente ocorreu no dia 13/09, sendo que no dia 05 foi constatada a fraude. Ora, referidas consultas demonstram a total falta de organização e de mínima segurança por parte da empresa
Edição nº 122/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2012 conotação de ofensa á dignidade do autor. nesse contexto, entendo que o autor não se desincumbiu do ônus da prova, no que tange às ofensas que teria sofrido, especificamente por conseguir galgar o cargo em decorrência de apadrinhamento político ou que era uma "piada" conforme afirmou em sua inicial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do(a)(s) autor(a)(es) e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇ
Edição nº 141/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de julho de 2009 para dia 17/08/2009 às 14h00. Cite-se e intime-se a VISA NET por oficial de justiça. . Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar esta ata e entregar uma cópia para cada parte presente. Eu, Lícia Regina Silva Lima, Secretária, a digitei.MM Juiz:Flávio Fernando Almeida da Fonseca - Juiz de Direito. CERTIDÃO Nº 56607-3/09 - Indenizacao - A: RICARDO DIAS MONTALVAN RIBEIRO. Adv(s).: DF015858 - Jamile Vasconcelos Mid
Edição nº 29/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 que poderá ensejar ação de execução, em caso de descumprimento.Em seguida, o MM Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA Em seguida, o MM Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, considerando que as partes são capazes, que o objeto é lícito, e há convergência de vontades, sendo o objeto plenamente disponível, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do artigo 22, parágrafo único c/c artigo 41,