16 Resultados Localizados laura sousa canavez - em: 04/06/2025
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Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 31 de julho de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010320-42.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JULIANA MOREIRA DE SOUSA CANAVEZ, LAURA SOUSA CANAVEZ, GUSTAVO SOUSA CANAVEZ Advogados do(a) IMPETRANTE: ERIC MINORU NAKUMO - SP272280, NILSON CRUZ DOS SANTOS - SP248770, FELIPE DE ARAUJO ABRAHIM - SP362512 Advogados do(a) IMPETRANTE: ERIC MINORU NAKUMO - SP272280, NILSON CRUZ
Inicialmente, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Sobreste-se o presente feito em cumprimento ao decidido pelo Eminente Relator Ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.381.683/PE, pela sistemática do artigo 1.036, do Código de Processo Civil, no qual foi determinada a suspensão, a partir da decisão do Senhor Relator, ocorrida em 26/02/2014, de todos os processos que discutem "a pos
O exame do pedido de liminar há que ser efetuado após a vinda das informações da autoridade impetrada, em atenção à prudência e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Oficie-se à Digna Autoridade Impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de liminar. Intime-se e oficiem-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010320-42.2017.4.03.6100 / 10ª Vara
Condeno o autor no pagamento das custas e de honorários advocatícios, no importe de R$1.000,00 (mil reais), para cada ré, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 24 de abril de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009740-75.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ESTRELINHA DE OURO CRIACOES INFANTIS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: NANCI REGINA DE SOUZA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face de PRICCILA LOPES LONGO, objetivando a execução da Certidão de Débito, relativa à anuidade do ano 2013 e do acordo nº 25306/2012, no valor de R$ 4.297,29. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls.07/11.Despacho de citação a fl.15.A executada foi citada, deixando o Oficial de Justiça de proceder à penhora em virtude da inexistência de bens (fl.1