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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003306-64.2020.4.03.6144 AUTOR: NALVA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS BRITO DO NASCIMENTO - SP383196 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 42834947: remetido o feito à conclusão para julgamento, a parte autora, após o decurso do prazo que lhe fora fixado em despacho anterior, requereu a alteração do valor atribuído à causa, bem como juntou comprovantes de endereço e do requerimento administrativo do benefício pret
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5018077-82.2020.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR:APARECIDA RODRIGUES DE ALENCAR SOUSA Advogados do(a) AUTOR:ALLISON DE SIQUEIRA BESERRA SOUZA - SP297924, NILTON SOUZA - SP76401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Num. 39381840: manifeste-se a CEF, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. São Paulo, data registrada no sistema. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017353-
D E S PA C H O Ciência à Caixa Econômica Federal da certidão de citação negativa, para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema. mero PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017353-78.2020.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR:ABRIL COMUNICACOES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EDITORA NOVO CONTINENTE S/A, DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDÃO EMBARGADO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, TRABALHOU COM A DECISÃO DO STF POSTA NO RE 574.706/RS (TEMA 69), OCASIÃO EM QUE A TURMA ENTENDEU PELA PLENA APLICABILIDADE DO V. ARESTO DA SUPREMA CORTE, SEM POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO À CONTA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ONDE A UNIÃO FORMULARIA PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. Restou devidamente consignada no decisum a impossibilidade de suspensão do presente feito, à luz da tese fix
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5006458-63.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULOAPELADO: SITEL DO BRASIL LTDA, SITEL DO BRASIL LTDA, SITEL DO BRASIL LTDA, SITEL DO BRASIL LTDA, SITEL DO BRASIL LTDA PROCURADOR: PROCURADORIA-REGION
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5027744-97.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BRUANY ANTONIOLLI BIANCHI Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JORGE FERNANDES - SP264141 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Certificado o trânsito em julgado da sentença proferida nesta ação, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se (findos). Int. SãO PAULO, 17 de
E a Lei 8.383, de 30.12.91, autorizou que contribuintes com direito à restituição de tributos federais, por recolhimento ou pagamento indevido ou a maior, compensassem os valores, corrigidos, no recolhimento ou pagamento de tributos ou contribuições vincendas da mesma espécie. Já a Lei 9.250/95 estabeleceu que os tributos compensáveis tenham, além da mesma espécie, idêntica destinação constitucional. De seu turno, a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1.996, autorizou a compensação en
Manifeste-se o Conselho réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas. Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por meio delas. Int. SãO PAULO, 18 de agosto de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008743-29.2017.4.03.6100 / 25ª Va
E a Lei 8.383, de 30.12.91, autorizou que contribuintes com direito à restituição de tributos federais, por recolhimento ou pagamento indevido ou a maior, compensassem os valores, corrigidos, no recolhimento ou pagamento de tributos ou contribuições vincendas da mesma espécie. Já a Lei 9.250/95 estabeleceu que os tributos compensáveis tenham, além da mesma espécie, idêntica destinação constitucional. De seu turno, a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1.996, autorizou a compensação en
Manifeste-se o Conselho réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas. Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por meio delas. Int. SãO PAULO, 18 de agosto de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008743-29.2017.4.03.6100 / 25ª Va