5.497 Resultados Localizados lenice juliani fragoso garcia oab - em: 06/06/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos
36 Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.054 sentada pela executada, verifica-se que não há como se impor a aplicação do art. 916, do cpc, haja vista que o §7 do mesmo dispositivo legal dispõe sobre a impossibilidade de aplicar o parcelamento previsto no art. 916 no cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte autora para apresentar o cálculo da dívida atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, prosseguindo-se a execução nos termos da decisão de págs. 126/
50 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.709 ção do endereço eletrônico da parte demandada, o qual é imprescindível para intimação dos atos do processo (art. 275 do CPC), mormente nesse momento em que o Judiciário vem trabalhando remotamente e todas as comunicações, inclusive citações, estão sendo feitas eletronicamente. 2 - o valor da causa nas ações de busca e apreensão, com base no art. 3º, § 2º, Dec. Lei 911/69, deve corresponder à integral
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do ônus da prova e a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo esta última indeferida, conforme decisão de pp. 141/143 É o sucinto relatório. Passo à análise da antecipação da tutela requerida. À luz da sistemática processual, a tutela provisória de urgência se divide em cautelar ou antecipada (satisfativa) (parágrafo único, 294, CPC), podendo ser concedida em caráter incidental ou antecedente, a depender do momento em que for requerid
30 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.729 tório deverá providenciar, por intermédio do Sisbajud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória (assim entendida como insuficiente ao pagamento das custas da execução), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-s