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Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 229 286 COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU Juiz(a) Titular : ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Diretor(a) de Secretaria: HERBENIA DE BARROS SA EXPEDIENTE nº 21/2011 em: Onze (11) de Maio de 2011 OAB CE/15067 CE/15096 CE/17062 CE/8325 Seq. 1 2 3 4 OAB CE/19360 CE/5009 CE/13643 Seq. 2 3 3 1) 2215-14.2011.8.06.0165/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ANTONI
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 823 809 da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do crédito do autor, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se. custas de preparo:R$82,10 porte de remessa/retorno:R$25,00 -
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1191 581 INCISO I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, NESSA LINHA:A) DECLARO LEGAL A COBRANÇA DE JUROS CONTRATUAIS, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, NO PATAMAR ACIMA DE 12% A.A. (DOZE POR CENTO AO ANO);B) DECLARO ABUSIVA A PRÁTICA, PELO BANCO-PROMOVIDO, DE COBRANÇA DE JUROS MENSALMENTE CAPITALIZADOS;C) DECLARO POSSÍVEL A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1284 554 os autos, diante da informação de que o “requerido”teria falecido (fls.17), dei-me conta de que constitui fato público neste Municipio que o titular da empresa individual requerida foi vitima de homicidio no final do ano pretérito nesta Comarca, tendo sido tal fato objeto de apuração por inquérito policial, inclusive. Deste modo, com amparo no art. 265, inciso I, do