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Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1975 900 Execução - Cibele Aparecida da Silva - - Carlos Alberto Fernandes - Banco Bradesco Sa - Preliminarmente, e considerando o longo tempo transcorrido desde a nomeação do perito (27.7.2014), bem assim, os documentos apresentados pelo requerido a fls. 631/638, intime-se o perito, pelo endereço eletrônico,
ADV/PROC: SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0000640-24.2013.403.6112 PROT: 24/01/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SARA PEREIRA MARCAL ADV/PROC: SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0000641-09.2013.403.6112 PROT: 24/01/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DEJANIR RODRIGUES DA SILVA ADV/PROC: SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO R
Para deferimento do pedido de antecipação de tutela indispensável a verossimilhança das alegações, notadamente, na espécie, a incapacidade laboral.Com efeito, tendo a perícia concluído pela capacidade laborativa da parte autora, indefiro o pedido de antecipação da tutela.Intime-se a parte autora e, decorrido o prazo recursal, cite-se o INSS.P.R.I. 0000631-62.2013.403.6112 - PETRUCIA ARAUJO DOS SANTOS(SP290313 - NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
Receita Federal, ela afirmou que não há despesas a declarar. Dada a palavra ao Procurador Federal para se manifestar sobre a existência de valores para fins de compensação, na forma do parágrafo 9º do artigo 100 da Constituição Federal, foi dito que não é o caso de verificação de compensação. Pelo(a) MM.º(ª) Juiz(a) Federal foi proferida a seguinte SENTENÇA: Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pela qual a parte autora pretende a obtenção de benefício previdenci
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2962 388 RELAÇÃO Nº 0010/2020 Processo 0001400-56.1993.8.26.0564 (564.01.1993.001400) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Clea Campi Monaco - - Darci Meza Miranda - - Dora Margarida Barbosa Coura - - Ladir Brolacci Carboni - - Marcio Fernando Andraus Nogueira - - Maria Aparecida Andraus Nogueira - - Antonio
Tendo em vista o(s) extrato(s) de pagamento acostado(s) aos autos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0000668-89.2013.403.6112 - MARIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES(SP286373 - VALDEMIR DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o(s) extrato(s) de pagamento acostado(s) aos autos, manifeste-se a parte autora,
0000013-20.2013.403.6112 - ROBSON RAFAEL MANFRE(SP286169 - HEVELINE SANCHEZ MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o decurso de prazo para manifestação sobre a satisfação dos créditos, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Como não houve formação do processo de execução, é desnecessária a extinção do
Estadual da COMARCA DE MARTINÓPOLIS SP, com PRAZO de 30 (trinta) dias, para INTIMAÇÃO da parte autora, portadora do RG nº 19.631.181-1 SSP/SP, com endereço na Avenida Dona Sergia nº 380, Bairro Vila Eparminondas, nessa cidade, a comparecer na audiência supra designada. Intime-se o INSS. Publique-se com urgência. 0010039-14.2012.403.6112 - ATAIDE DA SILVA RIBEIRO(SP201471 - OZÉIAS PEREIRA DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL Ciência às partes da designação de audiência para o dia 08/08/2013
de atividade campesina), e determino que o INSS assim o averbe, independentemente do recolhimento de contribuições.Friso que o tempo ora reconhecido o é com a limitação própria do art. 55, 2º, da LBPS, como bem salientado pelo réu.Ante a sucumbência recíproca, deixo de promover condenação em honorários; e ante a mesma nuance, bem como o fato de ter havido concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, e por ser o INSS isento, deixo de proferir condenação a título de custas
III - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido (STF, RE 587365 / SC - SANTA CATARINA, DJE 08/05/2009 - ATA Nº 13/2009. DJE nº 84, divulgado em 07/05/2009, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 25/03/2009, Tribunal Pleno)In casu, conforme se extrai dos extratos do CNIS que seguem anexos, o último salário-de-contribuição do segurado Márcio Santos da Silva, referente ao mês anterio