141 Resultados Localizados marlene nunes machado - em: 01/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3084 1008 Ambulatório de Saúde Mental, conforme determinado na audiência realizada a fls. 457/459. Int. - ADV: SEIICHIRO SONODA (OAB 203819/SP) Processo 1001584-72.2020.8.26.0297 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - V.S.S. e outros Vistos. Nos termos do Comunicado 284/2020, da Correg
1. O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicou o estorno de ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos, por força do artigo 2º da Lei nº 13.463, de 06 de julho de 2017, que determinou o cancelamento dos precatórios e das RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.2. Desse modo, a parte credora poderá requerer a expedição de novo ofício req
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2208 745 SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0001928-17.2013.8.26.0297 (029.72.0130.001928) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Asperbras Nordeste Irrigação Ltda - Safra Comércio de Produtos Agropecuarios Ltda - - Sandra Aparecida Cardozo Fe
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 2643 Juízo da execução deverá informar ao Juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. 4-) Comunicada, pelo Juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no Juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando a movimentação “Cód. 61
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3649 2413 a quo. De conseguinte, a apelação somente será processada perante o juízo de primeiro grau, o qual não poderá indeferir o seu processamento, tampouco atribuir-lhe efeitos, os quais decorrem de lei. Nessa senda, diante da apresentação do recurso de apelação pelo Ministério Público, na lavra de se
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2707 1034 hipoteca constituída pela cédula de crédito rural não pode ser penhorado por dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, confira: Art. 69. Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou sequestrados por outras
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1640 897 inciso I, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Aguardese o prazo de 90 dias. Após, inutilize-se o feito (Artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIA
estilo. Apesar de a parte autora ser idosa, é dotada de capacidade civil e a causa versa sobre direito individual disponível, sem relevância social ou de comprovada situação de risco, razão pela qual reputo desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no presente feito, conforme precedente do STJ (Resp 1.235.375-PR, julgado em 12/04/2011).Intimem-se. 0005324-36.2010.403.6002 - MARIA FERREIRA DOS SANTOS(MS013738 - AMARILDO JONAS RICCI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
autor em obter o benefício de auxílio-doença.Contudo, o autor deixou de comparecer à perícia médica designada para o dia 15/12/2011 (fls. 40 e 55), bem como deixou de apresentar qualquer justificativa razoável e comprovada. Sendo assim, ante a nítida falta de interesse de agir da parte autora, por fato superveniente, deve ser declarada a extinção do feito.Nesse sentir:PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
autor em obter o benefício de auxílio-doença.Contudo, o autor deixou de comparecer à perícia médica designada para o dia 15/12/2011 (fls. 40 e 55), bem como deixou de apresentar qualquer justificativa razoável e comprovada. Sendo assim, ante a nítida falta de interesse de agir da parte autora, por fato superveniente, deve ser declarada a extinção do feito.Nesse sentir:PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.