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Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme reso
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 1149 incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. EMANUELLE BARROS FERREIRA COSTA, CPF 650.755.793-53, RG 97002067784 SSP/CE, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25 de julho de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: (...) “Ante o exposto, defiro o pedido for
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 1149 incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. EMANUELLE BARROS FERREIRA COSTA, CPF 650.755.793-53, RG 97002067784 SSP/CE, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 25 de julho de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: (...) “Ante o exposto, defiro o pedido for
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 informasse se a liminar havia sido cumprida. Antes que a autora informasse o (des)cumprimento da liminar, a primeira ré apresentou contestação (ID 26855981, fls. 75/97), a autora réplica (ID 29588697, fls. 209/213) e ambas as partes se manifestaram em especificação de provas. Percebese, assim, que não foi designada a audiência de conciliação prévia prevista no art. 344 do CPC. É bem verdade qu
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2217 917 aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de FRANCISCO HELIO DA COSTA MENDES, RG 2007002061455 SSPDS/CE, CPF 041.285.973-41. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2217 917 aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de FRANCISCO HELIO DA COSTA MENDES, RG 2007002061455 SSPDS/CE, CPF 041.285.973-41. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 1474 instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas acessado no endereço eletrônico Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser View.seam
Edição nº 237/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 8216 - INQUERITO POLICIAL 279 - Inquérito Policial 287 - DIREITO PENAL 301 - VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2014.13.1.007385-9 ALEATORIA 17/12/2014 1592 - INTERDICAO 58 - Interdição 7657 - Tutela e Curate
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3109 365 encaminhado o relatório a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que o não cumprimento injustificado a ordem legal, caracteriza como crime de desobediência conforme art. 330 do CP. Cumpra-se. Abdon de Odilon Cândido Neto (OAB 10907/AL) André Fernando Pereira de Santana (OAB 14679/AL) Bruno Araújo Rocha Pit
Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0047020-42.2021.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDILEUZI GOMES DA SILVA ADVOGADO: SP242449-VANESSA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000124 - 12ª VARA GABINETE PROCESSO: 0047033-41.2021.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LAURIANE SILVA BORGES ADVOGADO: SP094932-VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000040 - 9ª VARA GABINET